Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13852, de 11 de julho de 2001
Nº 13852/2001
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida pública;
3 - outras despesas correntes;
4 - investimentos;
5 - inversões financeiras;
6 - amortização da dívida pública.
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, DO. de 14-09-2001. VETADO;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, DO. de 4-9-2001. - VETADO;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
“§ 3º - As ações de propriedade da Goiás Investimentos S/A - GOIASINVEST são transferidas para o Estado de Goiás e, no caso de alienações das mesmas, os recursos apurados serão depositados na conta “Tesouro - Programação Especial” para provisão aos programas e ações do governo estadual.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORJônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 17-07 e 14-09-2001) - Vide anexos neste DO.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07 e 14-09.2001.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 14372, de 26 de dezembro de 2002
- Lei Estadual de Goiás nº 14203, de 4 de julho de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5554, de 18 de fevereiro de 2002 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14080, de 7 de janeiro de 2002 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13550, de 11 de novembro de 1999