Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5315, de 22 de novembro de 2000
Nº 5315/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a liquidação do CRISA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o que dispõem os arts. 1º, IV, da Lei 13.631 de 17.05.2000, 18, da Lei 13.550 de 11.11.99, e 238 a 242, da Lei 6.404/76, decreta:
,Art. 2º - O acervo patrimonial móvel e obrigacional da pessoa jurídica sucedida poderá ser transferido ao acionista controlador, Estado de Goiás, sob a responsabilidade e controle do Tesouro Estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2000, 112º, da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves (D.O. de 30-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.11.2000.