Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5876, de 18 de dezembro de 2003
Nº 5876/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DISPOSIÇÃO GERAL E FINALSecretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO N° 5.876, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Revogado pelo Decreto nº 6.916, de 08-05-2009, art. 2º.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22253491,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Mozart Soares Filho
(D.O. de 24-12-2003)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA
PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
1. Teatro Goiânia;
2. Teatro São Joaquim;
3. Teatro de Pirenópolis;
4. Centro Cultural Martim Cererê;
1. Ballet do Estado;
2. Orquestra de Câmara de Goyazes;
3. Orquestra dos Violeiros;
4. Instituto Goiano do Livro;
1. Museu de Arte Contemporânea;
2. Galeria Sebastião dos Reis;
3. Galeria Frei Confaloni;
4. Espaço Cultural do Centro Administrativo;
1. Museu Zoroastro Artiaga;
2. Museu Pedro Ludovico;
3. Museu Ferroviário de Pires do Rio;
4. Palácio Conde dos Arcos;
5. Núcleo de Folclore, Arte Popular e Artesanato;
6. Núcleo de Preservação do Patrimônio Cultural;
1. Biblioteca Estadual Pio Vargas;
2. Gibiteca Estadual Jorge Braga;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.104, de 11-03-2005.
2. Gibiteca Jorge Braga;
3. Biblioteca Braille José Álvares de Azevedo;
4. Arquivo Histórico Estadual;
5. Museu da Imagem e do Som;
1. Escola de Música;
2. Escola de Dança;
3. Escola de Teatro;
4. Escola de Artes Visuais.
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Finalidade
SEÇÃO II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
- Redação dada pelo Decreto nº 5.932, de 20-04-2004. Os representantes mencionados nos incisos III e IV do art. 5º deste Regulamento e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente da AGETUR ao titular da Secretaria jurisdicionante e designados pelo Chefe do Poder Executivo.
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
SEÇÃO III
Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO CENTRO CULTURAL
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO FESTIVAL INTERNACIONAL
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SEÇÃO II
Da Diretoria de Ação Cultural
SEÇÃO III
Da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico
XVIII - promover a ampliação bibliográfica das bibliotecas integrantes da sua Diretoria;
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE
CAPÍTULO III
DO GERENTE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO V
DO GERENTE EXECUTIVO DO CENTRO CULTURAL
CAPÍTULO VI
DO GERENTE EXECUTIVO DO FESTIVAL INTERNACIONAL
CAPÍTULO VII
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Do Diretor Administrativo e Financeiro
SEÇÃO II
Do Diretor de Ação Cultural
SEÇÃO III
Do Diretor do Patrimônio Histórico e Artístico
TÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.