Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5893, de 30 de janeiro de 2004
Nº 5893/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.893, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22603662,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 06-02-2004)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL - AGDI
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência Orçamentária e Financeira;
c) Gerência de Recursos Humanos;
d) Gerência da Comissão Permanente de Licitação;
VI - Diretoria de Promoção Industrial:
a) Gerência de Estudos e Projetos;
b) Gerência de Engenharia e Obras;
c) Gerência de Serviços Básicos;
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
I
II
III
IV
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO V
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SEÇÃO II
Da Diretoria de Promoção Industrial
SEÇÃO III
Da Diretoria de Industrialização dos Municípios
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE
VIII - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito das diretorias da Agência;
CAPÍTULO III
DO GERENTE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO V
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Do Diretor Administrativo e Financeiro
SEÇÃO II
Do Diretor de Promoção Industrial
SEÇÃO III
Do Diretor de Industrialização dos Municípios
TÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-02-2004.