Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9529, de 7 de outubro de 2019
Nº 9529/2019
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-09-2019)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.529, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10.323, de 19-9-2023.
Aprova o Regulamento da Agência Brasil Central - ABC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201900005011595,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Brasil Central - ABC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
Art. 2º Competem à Agência Brasil Central - ABC a execução dos serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens das emissoras de propriedade do Estado e administração da Imprensa Oficial do Estado e do seu sistema digital.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Agência Brasil Central - ABC são as seguintes:
I - Gabinete do Presidente:
a) Procuradoria Setorial;
b) Gerência da Secretaria-Geral;
c) Diretoria de Gestão Integrada:
1. Gerência de Apoio Administrativo;
2. Gerência de Gestão e Finanças;
3. Assessoria Contábil;
d) Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site:
1. Gerência da Televisão Brasil Central;
2. Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM;
3. Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
DA PROCURADORIA SETORIAL
Art. 4º Compete à Procuradoria Setorial:
I - emitir manifestação prévia e incidental em licitações, contratações diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer outros ajustes em que a Entidade seja parte, interveniente ou interessada;
II - representar a Entidade em juízo, ativa e passivamente, elaborando ações, defesas, manifestações e recursos pertinentes, inclusive informações e/ou contestações em mandados de segurança e/ou habeas data impetrados contra agentes públicos vinculados;
III - orientar o cumprimento de decisões de tutela provisória ou exauriente quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê-lo seja integrante da estrutura da Entidade;
IV - realizar a consultoria jurídica sobre matéria já assentada no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
V - realizar a consultoria jurídica delegada pelo Procurador-Geral do Estado relativamente às demandas da Entidade;
VI - adotar, em coordenação com as Procuradorias Especializadas, as medidas necessárias para a otimização da representação judicial do Estado, em assuntos de interesse da respectiva Entidade;
VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput, havendo mais de uma autoridade coatora, integrante de órgãos ou entidades diversas, a resposta deverá ser elaborada pela Procuradoria Setorial que tiver maior pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2º O Procurador-Geral do Estado poderá restringir a atribuição prevista no inciso II do caput a determinadas matérias, atentando para as peculiaridades de cada órgão setorial e o volume de trabalho.
§ 3º A par da atribuição prevista no inciso IV do caput deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá resolver consultas de baixa complexidade da Entidade, a critério do Procurador-Chefe.
§ 4º A juízo do Procurador-Geral do Estado, a Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou entidade, seja nas atividades de consultoria jurídica, seja nas de representação judicial, sem prejuízo das atividades na Entidade.
§ 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas complementares ao disposto neste artigo, tendo em vista as peculiaridades de cada entidade e a necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de serviço.
CAPÍTULO II
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
Art. 5º Compete à Gerência da Secretaria-Geral:
I - receber, registrar, distribuir e expedir documentos da Autarquia;
II - elaborar atos normativos e correspondência oficial do Gabinete do Presidente;
III - comunicar decisões e instruções da alta direção a todas as unidades da Autarquia e aos demais interessados;
IV - receber correspondências e processos endereçados ao Titular da Autarquia, analisá-los e remetê-los às unidades administrativas correspondentes;
V - arquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Presidente, bem como controlar o recebimento e encaminhamento de processos, malotes e outros;
VI - prestar informações ao cliente interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;
VII - responder a convites e correspondências endereçados ao Titular da Autarquia, bem como enviar cumprimentos específicos;
VIII - controlar a abertura e movimentação dos processos no âmbito de sua atuação;
IX - gerenciar e executar os serviços de protocolo e arquivo setorial da Autarquia;
X - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados concernentes à unidade de atuação;
XI - propor e desenvolver projetos de parceria, por meio de convênios com entes da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, objetivando a promoção de ações educativas, tecnológicas e institucionais;
XII - propor e desenvolver projetos em parceria com o poder público e a iniciativa privada, objetivando a captação de recursos por meio de melhorias estratégicas e operacionais da gestão;
XIII - responsabilizar-se pela elaboração dos termos de referência e/ou projetos básicos e respectivos planos de trabalhos, para contratações de prestação de serviços ou aquisições de bens em suas unidades de atuação, conforme exigências da legislação em vigor;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
Art. 6º Compete à Diretoria de Gestão Integrada:
I - coordenar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional para as demais atividades;
II - dispor a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Autarquia;
III - promover os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Autarquia;
IV - coordenar a formulação dos planos estratégicos e do Plano Plurianual - PPA, como também a proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Autarquia;
V - promover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VI - coordenar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Autarquia;
VII - definir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da Autarquia;
VIII - coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Autarquia;
IX - supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;
X - promover a articulação institucional da Autarquia com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, no que se refere a convênios com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XI - proceder à formalização de convênios e de seus termos aditivos relacionados à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Autarquia for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XII - submeter à apreciação superior os processos de celebração de convênios e de seus termos aditivos referentes à transferência voluntária de recursos para municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XIII - acompanhar e fiscalizar a execução de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Autarquia for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XIV - analisar e encaminhar aos órgãos de controle a prestação de contas de convênio com municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos em que a Autarquia for responsável pela transferência de recursos financeiros;
XV - promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;
XVI - coordenar o processo de elaboração e manutenção do regulamento da Autarquia;
XVII - promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, inovação e simplificação, medição do desempenho, bem como a elaboração e manutenção da Carta de Serviços, visando à transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades;
XVIII - coordenar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, como também o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XIX - coordenar os serviços de comunicação, bem como avaliar e aprovar as matérias a ser divulgadas, em consonância com as diretrizes do órgão central de comunicação;
XX - coordenar e orientar os serviços de ouvidoria em consonância com as diretrizes do órgão central de ouvidoria;
XXI - coordenar, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
XXII - realizar outras atividades correlatas.
I - Gerência de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Gestão e Finanças;
III - Assessoria Contábil.
Seção I
DA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 7º Compete à Gerência de Apoio Administrativo:
I - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com serviços especializados, segurança, patrimônio, transportes, arquitetura, engenharia civil, tecnologia da informação, suprimentos, contratos e convênios;
II - planejar e coordenar os processos de aquisição de materiais de expediente e/ou outros materiais de estoque, gerenciando e executando seu armazenamento e distribuição, além dos processos de expansão e substituição do imobilizado da Autarquia;
III - coordenar o registro e a manutenção dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, ficando excetuados os equipamentos de informática;
IV - gerenciar a utilização, a manutenção e o abastecimento da frota de veículos e prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes registros, emplacamentos e seguros;
V - propor e/ou supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica, hidráulica, telefônica, garantindo o perfeito funcionamento da estrutura física da Autarquia;
VI - elaborar projetos arquitetônicos ou layouts voltados para o melhor aproveitamento das áreas internas e externas da Autarquia;
VII - cumprir as normas e atender às diretrizes de informática, bem como gerenciar a política de processamento de informações da Agência Brasil Central, em consonância com a unidade central de tecnologia da informação do Poder Executivo Estadual;
VIII - coordenar o desenvolvimento, a implantação, a operacionalização e a manutenção dos sistemas de informação e sítios no âmbito da Autarquia;
IX - estabelecer mecanismos de segurança capazes de promover a integridade das informações e sistemas sob a responsabilidade da Autarquia;
X - auxiliar tecnicamente as unidades administrativas da Agência Brasil Central, nas avaliações necessárias aos processos de aquisição, desenvolvimento e/ou distribuição de produtos de informática;
XI - prestar suporte, avaliar necessidades, propor alternativas e implementar as soluções visando atender às necessidades dos usuários internos da Autarquia;
XII - gerenciar os serviços de correio eletrônico e acessos à internet na Autarquia;
XIII - supervisionar a execução dos serviços de informática executados por prestadores de serviço;
XIV - coordenar e/ou executar a inspeção periódica dos equipamentos e programas instalados nas unidades administrativas da Autarquia;
XV - realizar a manutenção, solicitar e acompanhar consertos de equipamentos de informática;
XVI - elaborar e manter atualizado cadastro dos equipamentos de informática da Autarquia;
XVII - gerenciar a instalação e manter a rede de computadores da Autarquia;
XVIII - acompanhar a evolução das necessidades de informação nas unidades administrativas da Agência Brasil Central, propondo, sempre que justificável, a exclusão, alteração ou a implantação de sistemas ou, ainda, a utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes;
XIX - planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua prestação;
XX - receber, participar e avaliar as demandas de aquisição de materiais e serviços, no âmbito da Autarquia;
XXI - realizar o acompanhamento dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo a Agência Brasil Central em sua área de competência;
XXII - manter arquivo com todos os contratos e convênios da Autarquia;
XXIII - informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos e convênios e viabilizar renovações, caso necessário;
XXIV - submeter à aprovação da unidade jurídica os contratos e convênios a serem firmados pela Autarquia;
XXV - publicar extratos de contratos, resultados de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades na Imprensa Oficial do Estado de Goiás;
XXVI - monitorar o funcionamento da Comissão Permanente de Licitações, regularmente designada por ato da autoridade competente;
XXVII - fornecer apoio técnico-logístico na condução e no planejamento de procedimento licitatório de competência das demais unidades técnicas;
XXVIII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados concernentes à unidade de atuação;
XXIX - propor e desenvolver projetos de parceria, por meio de convênios com entes da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, objetivando a promoção de ações educativas, tecnológicas e institucionais;
XXX - propor e desenvolver projetos em parceria com o poder público e a iniciativa privada, visando à captação de recursos por meio de melhorias estratégicas e operacionais da gestão;
XXXI - responsabilizar-se pela elaboração dos termos de referência e/ou projetos básicos e respectivos planos de trabalho, para contratações de prestação de serviços ou aquisições de bens em suas unidades de atuação, conforme exigências da legislação em vigor;
XXXII - promover a abertura de procedimentos licitatórios, depois de devidamente autorizados pela autoridade competente;
XXXIII - elaborar minutas de editais, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando-as à análise e parecer da unidade jurídica da Autarquia;
XXXIV - manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos pelos licitantes;
XXXV - adequar o objeto, serviço ou bem a ser licitado com a modalidade prevista em Lei;
XXXVI - guardar a estrita observância dos ditames legais relativos à Lei de Licitação e suas adequações;
XXXVII - analisar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento delas;
XXXVIII - promover e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa nos processos de licitação empreendidos pela Agência Brasil Central;
XXXIX - receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações;
XL - realizar outras atividades correlatas.
Seção II
DA GERÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS
Art. 8º Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
I - coordenar as atividades relacionadas com planejamento, gestão de pessoas, execução orçamentária e financeira, bem como faturamento e cobrança;
II - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
III - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA da Autarquia, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
IV - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Autarquia, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
V - promover a atualização de sistemas de informações gerenciais com os dados referentes aos programas do PPA, visando ao acompanhamento, monitoramento e à avaliação das ações governamentais;
VI - promover a coleta e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
VII - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Autarquia;
VIII - promover a governança corporativa, gerir os processos e projetos organizacionais, com foco na inovação e simplificação da gestão institucional, medir desempenho organizacional, elaborar e manter a Carta de Serviços, em parceria com as unidades administrativas afins, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
IX - gerenciar a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
X - coordenar a elaboração e manutenção do Regulamento da Autarquia, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XI - promover a alocação e realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas da Entidade, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho;
XII - registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e demais colaboradores em exercício na Entidade, bem como a respectiva documentação comprobatória;
XIII - efetuar o registro e controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, inclusive da sua devida lotação na unidade administrativa aderente, além de manter atualizadas suas informações pessoais e profissionais;
XIV - elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas do Poder Executivo;
XV - proceder à orientação e aplicação da legislação de pessoal, referente aos direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares;
XVI - controlar a entrada e saída de documentos e dossiês dos servidores;
XVII - administrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordem de serviços, informações e declarações dos servidores;
XVIII - executar os procedimentos de concessão e controle de férias regulamentares dos servidores;
XIX - manter sistematicamente contato com a unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas, visando compatibilizar as ações e procedimentos relativos a pessoal;
XX - promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes no âmbito da Entidade, em conformidade com diretrizes e políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XXI - fornecer à unidade competente os elementos necessários para cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XXII - realizar levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e demais colaboradores em exercício na Entidade, integrados estrategicamente aos processos da organização;
XXIII - aplicar na forma da lei os procedimentos de avaliação de desempenho e do estágio probatório dos servidores em exercício na Entidade;
XXIV - promover permanentemente atividades voltadas à valorização e integração dos servidores da ABC;
XXV - promover ações de saúde dos servidores, de higiene e segurança no trabalho, em consonância com a unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas do Poder Executivo estadual;
XXVI - promover o controle das contas a pagar;
XXVII - gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentárias específicas da Autarquia;
XXVIII - acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos e supervisionar a utilização dos referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da Autarquia;
XXIX - gerir os processos de execução orçamentária e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento de despesa no âmbito da Autarquia;
XXX - acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da Autarquia;
XXXI - administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da Autarquia;
XXXII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Autarquia;
XXXIII - elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao órgão de competência;
XXXIV - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
XXXV - auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA da Autarquia, quando as atividades de planejamento estiverem na Gerência;
XXXVI - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Autarquia;
XXXVII - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
XXXVIII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados concernentes à unidade de atuação;
XXXIX - propor e desenvolver projetos de parceria, por meio de convênios com entes da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, objetivando a promoção de ações educativas, tecnológicas e institucionais;
XL - propor e desenvolver projetos em parceria com o poder público e a iniciativa privada, objetivando a captação de recursos por meio de melhorias estratégicas e operacionais da gestão;
XLI - responsabilizar-se pela elaboração dos termos de referência e/ou projetos básicos e respectivos planos de trabalhos, para contratações de prestação de serviços ou aquisições de bens em suas unidades de atuação, conforme exigências da legislação em vigor;
XLII - acompanhar e controlar a receita e despesa, atendendo às necessidades de gerenciamento e demandas legais;
XLIII - realizar outras atividades correlatas.
Seção III
DA ASSESSORIA CONTÁBIL
Art. 9º Compete à Assessoria Contábil:
I - responder como tecnicamente responsável pela Autarquia junto aos órgãos de controle interno e externo;
II - adotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados do Conselho Federal de Contabilidade, bem como dos órgãos centrais de contabilidade estadual;
III - prestar assistência, orientação e apoio técnico ao ordenador de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da Agência Brasil Central ou pelos quais responda;
IV - prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados na Autarquia, conforme regime de competência;
V - proceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e dos demais demonstrativos e relatórios exigidos por lei e pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo sua fidedignidade com os registros contábeis da Autarquia;
VI - coordenar a elaboração da prestação de contas anual e encaminhá-la ao ordenador de despesa da Autarquia para envio aos órgãos de controle interno e externo;
VII - formular pareceres e notas técnicas ao Tribunal de Contas do Estado, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
VIII - manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pelo órgão central de contabilidade e/ou pelos órgãos de controle externo;
IX - atender às diretrizes e orientações técnicas do órgão central de contabilidade do Estado, ao qual a Assessoria Contábil encontra-se tecnicamente subordinada;
X - acompanhar as atualizações da legislação de regência;
XI - subsidiar o ordenador de despesa de informações gerenciais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de decisões;
XII - realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE TELERRADIOFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E SITE
I - manter interlocução com os gestores de políticas públicas de comunicação vinculadas ao Governo Federal e a outras esferas governamentais;
II - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas às emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, bem como as de engenharia, técnicas, operacionais e de sonorização externa da imprensa oficial e das mídias digitais;
III - monitorar e controlar as atividades dos gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviços, tendo por objeto a realização de atividades e serviços da sua área de competência;
IV - definir a programação regional e a segmentação das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, bem como promover o incentivo de pesquisas para análise, melhoria, criação e/ou eliminação de programas;
V - monitorar e avaliar os índices de audiência e a participação das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás e mídias digitais, propondo, desenvolvendo e implantando novos projetos e programações que visem à ampliação dessa audiência, de conformidade com as políticas e diretrizes de comunicação fixadas pela Secretaria de Estado de Comunicação e pelo Governo do Estado de Goiás;
VI - analisar as propostas de inclusões, alterações e/ou inserções referentes às programações fixas ou eventuais das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, bem como ao perfil e à linguagem dos conteúdos e materiais produzidos pela área de mídias digitais;
VII - promover o controle mensal das coberturas de eventos artísticos, esportivos, culturais e jornalísticos e dos demais serviços executados pelas Gerências da Televisão Brasil Central, Rádio Brasil Central AM/FM, Imprensa Oficial e Mídias Digitais, para mensurar resultados por meio de indicadores de desempenho e propor o planejamento de estratégias inovadoras, alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para uma melhor execução e eficiência;
VIII - programar e coordenar a agenda de cobertura dos eventos externos de interesse das comunidades abrangidas pelos sinais das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás e mídias digitais da Agência Brasil Central, como também dos demais eventos de interesse do Poder Executivo, no país e no exterior;
IX - acompanhar e implementar os acordos necessários para o estabelecimento das grades de programação das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, quando das transmissões em formação de rede e cadeia nacional ou estadual obrigatórias, em atendimento à normatização aplicável, controlando as grades de programação local em função da nacional, na existência de convênios, contratos ou acordos de retransmissão;
X - monitorar e controlar as atividades de marketing, bem como as de produção, locução, roteiro e acompanhamento de veiculações comerciais e inserções das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, a cargo da área comercial;
XI - apoiar os projetos de descentralização administrativa, com o escopo de viabilizar parcerias para a instalação e manutenção das subestações retransmissoras das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás;
XII - monitorar e controlar as atividades pertinentes à Imprensa Oficial, bem como a confecção digital e circulação do Diário Oficial do Estado de Goiás;
XIII - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, de som e imagem;
XIV - sugerir políticas de comercialização, respeitados os limites legais e institucionais da Agência Brasil Central, assim como estimular o estudo técnico para confecção de tabelas de preços praticadas pelas emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás e mídias digitais, por intermédio da área comercial constituída e formalizada na Agência Brasil Central;
XV - estimular, apoiar e implementar pesquisas e/ou projetos, objetivando viabilizar parcerias, termos de acordo e cooperação, convênios, protocolos de intenções, contratos, comodatos e permutas, para integração das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, imprensa oficial e mídias digitais às políticas públicas setoriais de interesse do Governo do Estado de Goiás;
XVI - supervisionar a produção das mídias destinadas à inserção nas emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, bem como fiscalizar o armazenamento das mídias produzidas e/ou veiculadas e respectivas cópias de segurança nos termos da legislação em vigor;
XVII - supervisionar a qualidade da locução das inserções comerciais nas emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás e mídias digitais, elaborando e/ou sugerindo, quando for o caso, após ouvidas as respectivas Gerências, adequações do conteúdo de textos comerciais e trilhas sonoras dos materiais produzidos internamente;
XVIII - coordenar, com o auxílio das Gerências subordinadas e da área comercial envolvida, os processos de avaliação dos materiais publicitários destinados à veiculação comercial e/ou promocional nas emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, imprensa oficial e mídias digitais;
XIX - supervisionar as atividades de gestão da informação por meio do site de notícias eletrônicas, Diário Oficial e novas tecnologias da informação de comunicação e informação a cargo das Mídias Digitais da Agência Brasil Central;
XX - gerir e acompanhar as ações relacionadas às tramitações de concessão e renovação de concessão das outorgas de Rádio e TV, atribuídas à área de engenharia de radiodifusão, junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Anatel, ou a outros entes que os sucedam;
XXI - coordenar as atividades de conteúdo jornalístico em rede com rádios, televisões e mídia impressa, com o objetivo de promover a efetiva publicidade e transparência das ações do Governo Estadual;
XXII - promover e coordenar, com o amplo apoio das Gerências e área comercial, a política de divulgação, marketing e expansão de parcerias das emissoras de rádio, televisão, imprensa oficial e mídias digitais, visando à divulgação da marca e o conteúdo da Agência Brasil Central junto à população;
XXIII - promover, em conjunto com a Presidência e a Diretoria de Gestão Integrada, o planejamento estratégico de ações com a finalidade de viabilizar mais credibilidade, transparência, intersetorialidade e participação por meio de parcerias das emissoras de rádio e televisão, bem como da imprensa oficial e das mídias digitais, no contexto das diversas políticas públicas patrocinadas por entes da administração pública direta, indireta e fundacional do Governo do Estado de Goiás;
XXIV - realizar outras atividades correlatas.
I - Gerência da Televisão Brasil Central;
II - Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM;
III - Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais
Seção I
DA GERÊNCIA DA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL
I - planejar e implementar os processos de produção artística e de programação, operação, conteúdo, reportagens e cinegrafia;
II - coordenar e supervisionar a cobertura jornalística de eventos externos, inclusive as ações dos Governos Federal, Estadual e Municipal, de interesse da população do Estado de Goiás;
III - produzir e editar matérias e demais programas de cunho jornalístico da Televisão Brasil Central e efetuar a verificação das informações, checagem da integridade dos fatos, assegurando credibilidade às reportagens e entrevistas produzidas, bem como propor e desenvolver os formatos das programações jornalísticas, artísticas, esportivas, culturais e de campanhas na Televisão;
IV - fornecer, mediante solicitação dos órgãos fiscalizadores e do Poder Judiciário ou, mediante motivada justificativa, a outros veículos de comunicação os conteúdos de sons e de imagens e sons produzidos pela Gerência da Televisão Brasil Central, resguardados os direitos autorais em nome da Agência Brasil Central;
V - conservar em arquivo apropriado os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, conforme legislação em vigor;
VI - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados concernentes à unidade de atuação;
VII - responsabilizar-se pelo conteúdo jornalístico e artístico, inclusive de natureza política;
VIII - responsabilizar-se pela elaboração dos termos de referência e/ou projetos básicos e seus planos de trabalho, para contratações de prestação de serviços ou aquisições de bens em suas unidades de atuação, conforme exigências da legislação em vigor;
IX - comunicar e solicitar a instauração do correspondente processo administrativo e/ou sindicância quando da ocorrência de acidentes provocados pelo mau uso e/ou extravio dos itens sob sua responsabilidade, objetivando os ressarcimentos dos mesmos;
X - propor e desenvolver projetos de parceria, por meio de convênios com a administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, almejando a promoção de ações educativas, tecnológicas e institucionais;
XI - propor e desenvolver projetos em parceria com o poder público e a iniciativa privada, com foco na captação de recursos por meio de melhorias estratégicas e operacionais da gestão;
XII - coordenar e implementar os ajustes necessários nas grades de programação da Televisão Brasil Central;
XIII - prestar assessoria técnica relativa à sua área de competência ao Presidente, Diretores e demais autoridades da Agência Brasil Central;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
Seção II
DA GERÊNCIA DA RÁDIO BRASIL CENTRAL AM/FM
I - planejar e implementar os processos de produção artística e de programação, operação, discoteca, locução e reportagens;
II - coordenar e supervisionar a cobertura jornalística de eventos externos, inclusive as ações do Governo Federal, Estadual e Municipal, de interesse da população do Estado de Goiás;
III - produzir e editar matérias e demais programas de cunho jornalístico da Rádio Brasil Central AM e RBC FM e efetuar a verificação das informações, checagem da integridade dos fatos, assegurando credibilidade às reportagens e entrevistas produzidas, bem como propor e desenvolver os formatos das programações jornalísticas, artísticas, esportivas, culturais e de campanhas nas Rádios;
IV - fornecer, mediante solicitação dos órgãos fiscalizadores e do Poder Judiciário ou, mediante motivada justificativa, a outros veículos de comunicação os conteúdos de sons produzidos pela Gerência da Rádio Brasil Central AM e FM, resguardados os direitos autorais em nome da Agência Brasil Central;
V - conservar em arquivo apropriado os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, conforme legislação em vigor;
VI - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados concernentes à unidade de atuação;
VII - responsabilizar-se pelo conteúdo jornalístico e artístico, inclusive de natureza política;
VIII - responsabilizar-se pela elaboração dos termos de referência e/ou projetos básicos e seus planos de trabalho, para contratações de prestação de serviços ou aquisições de bens em suas unidades de atuação, conforme exigências da legislação em vigor;
IX - comunicar e solicitar a instauração do correspondente processo administrativo e/ou sindicância, quando da ocorrência de acidentes provocados pelo mau uso e/ou extravio dos itens sob sua responsabilidade, objetivando os ressarcimentos dos mesmos;
X - propor e desenvolver projetos de parceria, por meio de convênios com entes da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, almejando a promoção de ações educativas, tecnológicas e institucionais;
XI - propor e desenvolver projetos em parceria com o poder público e a iniciativa privada, com foco na captação de recursos por meio de melhorias estratégicas e operacionais da gestão;
XII - coordenar e implementar os ajustes necessários nas grades de programação da Rádio Brasil Central AM e RBC FM;
XIII - prestar assessoria técnica relativa à sua área de competência ao Presidente, Diretores e demais autoridades da Agência Brasil Central;
XIV - realizar outras atividades correlatas.
Seção III
DA GERÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL E MÍDIAS DIGITAIS
§ 1º Com relação à Imprensa Oficial:
I - planejar e implementar a gestão dos serviços de recebimento, editoração, transmissão e publicação do sistema digital do jornal Diário Oficial do Estado de Goiás;
II - planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas à imprensa oficial, bem como a publicação e circulação do Diário Oficial do Estado de Goiás;
III - propor, junto à área de Faturamento da Agência Brasil Central, alterações nas tabelas de preços ou preços bases para cálculo dos seus serviços;
IV - manter estreito relacionamento com os representantes dos órgãos externos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito estadual e municipal;
V - empreender e implementar projetos que visem à contínua modernização dos processos digitais de publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás;
VI - atender público interno e externo nos assuntos relacionados as atividades da unidade;
VII - facilitar o acesso e pesquisa nos arquivos dos Diários Oficiais físicos;
VIII - fiscalizar a execução dos serviços terceirizados concernentes à unidade de atuação.
§ 2º Com relação a Mídias Digitais:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação da Agência Brasil Central no âmbito das mídias digitais;
II - gerir as redes sociais digitais da Agência Brasil Central e, em colaboração com a área de tecnologia de informação, auxiliar na gestão dos sites e demais plataformas digitais;
III - produzir conteúdo textual e audiovisual para uso nas redes sociais da Agência Brasil Central e disponibilizar os respectivos conteúdos para os demais veículos de comunicação;
IV - editar material produzido pela Televisão Brasil Central para publicação nas plataformas digitais oficiais da emissora;
V - produzir textos e programação de emissões ao vivo dos programas das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás;
VI - interagir e moderar com o público nas redes sociais da Agência Brasil Central;
VII - produzir vídeos de caráter institucional em parceria com a Televisão Brasil Central, a serem apresentados interna e externamente tanto pela Agência Brasil Central como por outros órgãos e instituições governamentais;
VIII - dirigir vídeos com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Agência Brasil Central, sendo possível retransmissão pelos seus diversos canais de comunicação;
IX - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Agência Brasil Central;
X - atualizar o portal de intranet da agência, reunindo e transmitindo informações pertinentes e relevantes dos vários canais de comunicação da Agência Brasil Central e departamentais, além de informativos governamentais que sejam de interesse do público interno;
XI - responsabilizar-se pela elaboração dos termos de referência e/ou projetos básicos e seus planos de trabalho, para contratações de prestação de serviços ou aquisições de bens em suas unidades de atuação;
XII - comunicar e solicitar a instauração do correspondente processo administrativo e/ou sindicância, quando da ocorrência de acidentes provocados pelo mau uso e/ou extravio dos itens sob sua responsabilidade, objetivando os respectivos ressarcimentos dos mesmos;
XIII - propor e desenvolver projetos de parceria, por meio de convênios com entes da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, para a promoção de ações educativas, tecnológicas e institucionais;
XIV - propor e desenvolver projetos em parceria com o poder público e a iniciativa privada, objetivando a captação de recursos por meio de melhorias estratégicas e operacionais da gestão;
XV - realizar outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
I - propor e definir requisitos técnicos para aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação;
II - elaborar plano de necessidades para execução de termos de referência e/ou projetos básicos, bem como projeto da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual - PPA da Agência Brasil Central;
III - atuar na execução de contratos e convênios ou indicar servidores para realização das tarefas;
IV - identificar prioridades, métodos e estratégias de melhoria da gestão;
V - fomentar a realização de estudos e pesquisas, observando a legislação vigente;
VI - elaborar e implantar material didático para orientação técnica e operacional;
VII - atender às diligências dos órgãos de controle internos e externos;
VIII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina;
IX - propor normas, formulários e manuais de procedimentos;
X - sugerir ao Presidente ou autoridade equivalente, a instauração de processos administrativos disciplinares e de sindicância;
XI - manter, sob sua responsabilidade, o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;
XII - sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
XIII - manter atualizadas as informações da Carta de Serviço ao Cidadão;
XIV - submeter os termos de referência elaborados pelas unidades administrativas à Comissão Permanente de Análise e Validação de Termo de Referência, antes da autuação dos mesmos;
XV - relacionar-se com as demais unidades para dinamizar os procedimentos administrativos, visando a sua simplificação, economia e desburocratização.
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
I - auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual;
II - exercer a administração da Entidade, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Entidade;
III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
IV - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
V - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
VI - propor ao Governador, anualmente, o orçamento da Entidade;
VII - delegar suas atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
VIII - referendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito à Autarquia;
IX - providenciar a instauração de tomada de conta especial, sindicâncias e notificar os órgãos de controle,
X - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
I - orientar e coordenar o funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes técnicas e orientações da Procuradoria-Geral do Estado;
II - distribuir aos auxiliares os processos sobre matéria administrativa e judicial que lhe forem encaminhados;
III - prestar aos dirigentes da Agência Brasil Central e ao Procurador-Geral do Estado as informações e os esclarecimentos de ordem jurídica sobre matérias que lhe forem submetidas, propondo as providências que julgar convenientes;
IV - encaminhar informações e documentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral em outras ações nas quais o Estado, suas autarquias e/ou fundações sejam partes ou interessados ao Procurador do Estado ou à Especializada que os tiver solicitado;
V - atuar perante os Tribunais de Contas, quando houver pertinência com a área de atuação da Agência Brasil Central;
VI - acompanhar reuniões, participar de tratativas e orientar juridicamente acordos extrajudiciais a pedido do Titular da Agência Brasil Central;
VII - delegar atribuições específicas de seu cargo na forma da lei;
VIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do Procurador-Geral do Estado.
CAPÍTULO III
DO DIRETOR DE GESTÃO INTEGRADA
I - supervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas e do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; os serviços administrativos, de planejamento, tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional para as demais atividades;
II - planejar e organizar a infraestrutura necessária à implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Autarquia;
III - promover os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Autarquia;
IV - dirigir e coordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual - PPA, da proposta orçamentária, como também o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Entidade;
V - promover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VI - supervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Entidade;
VII - coordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Agência Brasil Central;
VIII - dirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;
IX - supervisionar e acompanhar o processo de transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades da Entidade;
X - despachar com o seu superior hierárquico;
XI - submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
XII - delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
XIII - supervisionar e acompanhar o processo de transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades;
XIV - promover a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;
XV - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE TELERRADIODIFUSÃO, IMPRENSA OFICIAL E SITE
I - exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
II - estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas;
III - coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
IV - despachar com o Presidente;
V - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
VI - delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares;
VII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
I - planejar, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da unidade;
II - coordenar a formulação e a execução dos planos, projetos e ações de sua unidade;
III - orientar a atuação dos integrantes de sua equipe, distribuindo adequadamente as tarefas entre eles e avaliando o desempenho;
IV - identificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
V - buscar o aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de sua unidade, de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
VI - preparar, conduzir ou participar de reuniões inerentes ao âmbito de sua atuação, assim como atender as pessoas que procuram a sua unidade, orientando-as e prestando-lhes as informações necessárias, e encaminhá-las, quando for o caso, ao seu superior hierárquico;
VII - assinar os documentos que devam ser expedidos e/ou divulgados pela unidade, assim como preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da Entidade;
VIII - decidir sobre os assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependam de decisões superiores;
IX - submeter à consideração dos seus superiores os assuntos que excedam a sua competência;
X - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da instituição e pela legitimidade de suas ações;
XI - racionalizar, simplificar e regulamentar as atividades relativas à sua área de atuação, mediante a publicação de instruções normativas após aprovação do Presidente;
XII - organizar o trâmite, instruir e emitir pareceres em processos encaminhados para a unidade;
XIII - responder em substituição quando solicitados, na ausência ou impedimento de superior hierárquico imediato, observada a pertinência do exercício com a respectiva unidade;
XIV - responder pela orientação e aplicação da legislação relativa a funções, processos e procedimentos executados no âmbito das suas atribuições;
XV - desenvolver a análise crítica e o tratamento digital crescente das informações, dos processos e procedimentos, maximizando-lhes a eficácia, economicidade, abrangência e escala;
XVI - articular tempestivamente e com parcimônia os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários para a implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina;
XVII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
TÍTULO IX
DOS SERVIDORES
I - zelar pela manutenção, pelo uso e pela guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III - conhecer e obedecer aos regulamentos institucionais;
IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;
V - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VI - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocados;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais, tais como planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, dentre outros, na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIII - desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelos chefes imediatos, nos limites de sua competência.
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
§1º A gestão deverá pautar-se pela inovação, pelo dinamismo e empreendedorismo, suportada por ações proativas e decisões tempestivas, focada em resultados, na satisfação dos usuários e na correta aplicação dos recursos públicos.
§ 2º As ações decorrentes das atividades da Entidade deverão ser sinérgicas com a missão institucional e ensejar a agregação de valor.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2019.