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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15620, de 30 de março de 2006

Nº 15620/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no art. 13 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e revoga o inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.391, de 22 de novembro de 1983.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o inciso IV no art. 13 da Lei nº 15.550, de 11 de novembro de 1999, com a seguinte redação:

- Revogado pela Lei nº 16.837, de 17-12-2009, art. 4º.

"

Art. 13.
...................................................................

.................................................................................

IVa Coordenadoria de Liquidação da GOIÁS HORTIGRANJEIRA, que terá como titular, sem prejuízo de suas funções e com os poderes que a legislação lhe confere, o Coordenador de Liquidação da EMATER - GPS 05, da Secretaria da Fazenda." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.391, de 22 de novembro de 1983.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.

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