Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9882, de 8 de junho de 2021
Nº 9882/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE TÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO IX – DOS SERVIDORES TÍTULO X – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS- Revogado pelo Decreto nº 10.213, de 7 de fevereiro de 2023.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes — GOINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900036011101,
DECRETA:
Goiânia, 08 de junho de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES — GOINFRA
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA ESTRATÉGICA DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO V
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VIII
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO I
Da Gerência de Processos Administrativos
SEÇÃO II
Da Gerência de Processos Judiciais
CAPÍTULO IX
DA GERÊNCIA DE CORREIÇÃO
CAPÍTULO X
DA GERÊNCIA DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA
CAPÍTULO XI
DA GERÊNCIA DE COMISSÃO DA DEFESA PRÉVIA
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
SEÇÃO I
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - promover permanentemente atividades voltadas à valorização e à integração dos servidores em exercício na GOINFRA, bem como a execução de programas e ações de qualidade de vida no trabalho;
XXIII - prestar as informações necessárias à Procuradoria Setorial da GOINFRA, para a elaboração de defesa nas ações trabalhistas e demandas judiciais;
SEÇÃO II
Da Gerência de Tecnologia
XVIII - gerenciar a instalação da rede de computadores da GOINFRA e mantê– la;
SEÇÃO III
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
SEÇÃO IV
Da Gerência de Transportes
SEÇÃO V
Da Gerência de Licitação
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA FINANCEIRA
SEÇÃO I
Da Gerência de Execução Financeira
XVIII - promover a execução de liquidação e a solicitação de recursos para a quitação da folha de pagamento de servidores e estagiários;
XXIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
SEÇÃO II
Da Gerência de Inspeção Financeira
SEÇÃO III
Da Assessoria Contábil
SEÇÃO IV
Da Gerência de Execução Orçamentária
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
1. da sobrecarga, do desgaste e da dependência do modal rodoviário;
2. custo do transporte; e
3. do footprint de carbono e das emissões de gases de efeito estufa; e
XVIII - designar os fiscais e gestores de contratos e ajustes sob sua gestão;
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento
XVIII - planejar e estruturar processos de Parcerias Público– Privadas — PPPs de infraestrutura;
SEÇÃO II
Da Gerência de Controle de Programas Especiais
XVIII - gerenciar programas/projetos com financiamento externo, inclusive nos aspectos técnico e orçamentário;
XXIII - propor e formalizar a diversos órgãos federais, estaduais, municipais e à iniciativa privada convênios para investimentos e obras na malha viária estadual e federal no Estado;
SEÇÃO III
Da Gerência de Custos e Orçamentos de Obras
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
XVIII - fazer cumprir as exigências técnicas complementares das licenças ambientais, no âmbito de sua competência;
XXIII - expedir atestado de capacidade técnica;
XXVII - coordenar as atividades de desapropriação e reassentamento necessárias para a execução de obras públicas de responsabilidade da GOINFRA; e
XXVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
SEÇÃO I
Da Gerência de Manutenção Viária
SEÇÃO II
Da Gerência de Medição de Manutenção
SEÇÃO III
Da Gerência de Segurança e Monitoramento Rodoviário e Faixa de Domínio
1. a aprovação dos projetos de sinalização rodoviária;
2. a fabricação, a pintura e a montagem de placas;
3. a recomposição vertical e horizontal de placas; e
4. a aprovação da implantação de quebra-molas após a realização de vistorias técnicas, defensas e outros dispositivos para a segurança das rodovias; e
XVIII - instruir os processos para a anuência da GOINFRA em retificação de áreas públicas e particulares que fazem confrontação com as rodovias estaduais ou delegadas ao Estado de Goiás, bem como as informações referentes às faixas de domínio, conforme o Sistema Rodoviário Estadual;
SEÇÃO IV
Da Gerência de Aeródromos
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS
SEÇÃO I
Da Gerência de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana
SEÇÃO II
Da Gerência de Medição de Obras Rodoviárias
SEÇÃO III
Da Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS
SEÇÃO I
Da Gerência de Obras Civis
SEÇÃO II
Da Gerência de Medição de Obras Civis
SEÇÃO III
Da Gerência de Projetos de Obras Civis
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - conduzir o cadastramento de documentos na Gerência de Suprimentos e Frotas da SEAD, em casos de aditamento e apostila;
XXIII - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e dos programas de governo nos seus respectivos âmbitos de atuação, a par da dimensão dos prejuízos que possam causar;
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
CAPÍTULO II
DO ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO III
DO ASSESSOR ESTRATÉGICO DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO V
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO VI
DO ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO VII
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CAPÍTULO VIII
DO DIRETOR DE GESTÃO INTEGRADA
CAPÍTULO IX
DO DIRETOR FINANCEIRO
CAPÍTULO X
DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO XI
DO DIRETOR DE MANUTENÇÃO
XVIII - oferecer condições, no âmbito da Diretoria de Manutenção, para o exercício das atividades nos aeródromos/aeroportos, em conformidade com a legislação e outras normas exigidas pelos órgãos competentes; e
CAPÍTULO XII
DO DIRETOR DE OBRAS RODOVIÁRIAS
XVIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO XIII
DO DIRETOR DE OBRAS CIVIS
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - articular, tempestivamente e com parcimônia, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários à implementação, nos prazos estabelecidos pela autoridade competente, de medida ou ação prevista no plano de trabalho ou no gerenciamento da rotina.
XXIII - propor e implementar, quando eles forem necessários, novos controles internos para o tratamento dos riscos sob sua responsabilidade;
TÍTULO IX
DOS SERVIDORES
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS