Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13945, de 13 de novembro de 2001
Nº 13945/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.945, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
I - a Coordenadoria-Geral de Liquidações que integrará o Conselho Estadual de Desestatização e terá como titular, no cargo de nível de direção superior NDS-1, o liquidante das empresas enumeradas nos incisos IV a IX do art. 18 desta lei;
II - a Coordenadoria de Liquidação do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, a Coordenadoria de Liquidação do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, a Coordenadoria de Liquidação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER, cujos titulares, nos cargos de nível de direção superior - NDS-2serão os liquidantes das respectivas empresas enumeradas nos incisos I a III do dispositivo legal acima."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 20-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.