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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8938, de 11 de abril de 2017

Nº 8938/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o lote de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201600029004086 e, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "h",6º, 10 e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores e de acordo com o art. 7o, inciso II, alínea "e", da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR –, entidade autárquica criada pela Lei nº 13.550/1999 e disciplinada pela de nº 13.569/1999, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o Lote de terras urbano nº 15, Quadra 05, situado na Rua 02, Setor Central desta Capital, Matrícula nº 53.722, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, de propriedade presumível de Israel Borges Nunes e Genilza Rios da Silva Nunes, que servirá de garagem de veículos para a Agência, com a seguinte descrição: área de 359,00m2, medindo 12,00m de frente; 12,00m de fundo com uma viela; 30,00m à direita com o Lote 13; e 30,00m à esquerda com o Lote 17.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o art. 1º é de caráter urgente, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 3.
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR – promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão de Recurso Próprio diretamente arrecadado pela AGR, proveniente de execução fiscal e créditos havidos por conta de parcelamentos de débitos consignados no Orçamento Setorial da Agência, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômica, financeira e orçamentária.
Parágrafo únicoFica indicada a dotação orçamentária nº 2017.5702.04.122.4001.4001.05.220 para o corrente exercício.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2017.

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