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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6530, de 15 de agosto de 2006

Nº 6530/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 3o, parágrafo único, da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 27202534,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a identificar e sacar todos os numerários depositados em favor do extinto Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO em bancos e outras instituições financeiras.
Art. 2.
Os recursos financeiros a que se refere o art. 1o, uma vez sacados, serão utilizados para a realização de despesas, a cargo do Estado de Goiás, decorrentes da tramitação de processos judiciais e administrativos de regularização fundiária, à conta da dotação orçamentária 21 632 1003 2.394 - Ação -REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ASSENTAMENTOS E REFORMA AGRÁRIA, do Orçamento Setorial da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 18-08-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.2006.

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