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Lei Estadual de Goiás nº 18186, de 1 de outubro de 2013

Nº 18186/2013

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos –AGR–, autarquia sob regime especial, dotada de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial, criada pela Lei n° 13.550, de 11 de novembro de 1999, os imóveis localizados do 4º ao 8º andar, do Edifício Visconde de Mauá, situado na Avenida Goiás, nº 305, Qd. 05, Lt. 31, Setor Central, Goiânia, Capital, especificados conforme o Anexo Único desta Lei, todos com Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com área total de 1.356,545m², (um mil, trezentos e cinquenta e seis vírgula quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), avaliados em R$ 739.852,86 (setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), tendo como base o valor venal do metro quadrado constante do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do corrente exercício.
Art. 2.
A finalidade da doação é a de possibilitar a reforma e adaptação do local, visando a um melhor desempenho das atividades desenvolvidas pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, que já se encontra instalada nos imóveis referidos no art. 1º e Anexo Único.
Art. 3.
A doação autorizada será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para os imóveis.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-10-2013)

ANEXO ÚNICO

Área útil

Área comum

Área total

Nº da Matrícula

Nº da sala

42,31m 2

16,95m 2

59,261m 2

Av6-17.788

401

31,51m 2

12,623m 2

44,133m 2

Av6-17.789

402

30,80m 2

12,338m 2

43,138m 2

Av6-17.790

403

37,41m 2

15,005m 2

52,415m 2

Av6-17.791

404

27,13m 2

10,868m 2

37,998m 2

Av6-17.792

405

24,53m 2

9,894m 2

34,364m 2

Av6-17.793

406

42,31m 2

16,95m 2

59,261m 2

Av6-17.794

501

31,51m 2

12,623m 2

44,133m 2

Av6-17.795

502

30,80m 2

12,338m 2

43,138m 2

Av6-17.796

503

37,41m 2

15,005m 2

52,415m 2

Av6-17.797

504

27,13m 2

10,868m 2

37,998m 2

Av6-17.798

505

24,53m 2

9,894m 2

34,364m 2

Av6-17.799

506

42,31m 2

16,95m 2

59,261m 2

Av6-17.800

601

31,51m 2

12,623m 2

44,133m 2

Av6-17.801

602

30,80m 2

12,338m 2

43,138m 2

Av6-17.802

603

37,41m 2

15,005m 2

52,415m 2

Av6-17.803

604

27,13m 2

10,868m 2

37,998m 2

Av6-17.804

605

24,53m 2

9,894m 2

34,364m 2

Av6-17.805

606

42,31m 2

16,95m 2

59,261m 2

Av6-17.806

701

31,51m 2

12,623m 2

44,133m 2

Av6-17.807

702

30,80m 2

12,338m 2

43,138m 2

Av6-17.808

703

37,41m 2

15,005m 2

52,415m 2

Av6-17.809

704

27,13m 2

10,868m 2

37,998m 2

Av6-17.810

705

24,53m 2

9,894m 2

34,364m 2

Av6-17.811

706

42,31m 2

16,95m 2

59,261m 2

Av6-17.812

801

31,51m 2

12,623m 2

44,133m 2

Av6-17.813

802

30,80m 2

12,338m 2

43,138m 2

Av6-17.814

803

37,41m 2

15,005m 2

52,415m 2

Av6-17.815

804

27,13m 2

10,868m 2

37,998m 2

Av6-17.816

805

24,53m 2

9,894m 2

34,364m 2

Av6-17.817

806

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

Área útil Área comum Área total Nº da Matrícula Nº da sala
42,31m 216,95m 259,261m 2Av6-17.788401
31,51m 212,623m 244,133m 2Av6-17.789402
30,80m 212,338m 243,138m 2Av6-17.790403
37,41m 215,005m 252,415m 2Av6-17.791404
27,13m 210,868m 237,998m 2Av6-17.792405
24,53m 29,894m 234,364m 2Av6-17.793406
42,31m 216,95m 259,261m 2Av6-17.794501
31,51m 212,623m 244,133m 2Av6-17.795502
30,80m 212,338m 243,138m 2Av6-17.796503
37,41m 215,005m 252,415m 2Av6-17.797504
27,13m 210,868m 237,998m 2Av6-17.798505
24,53m 29,894m 234,364m 2Av6-17.799506
42,31m 216,95m 259,261m 2Av6-17.800601
31,51m 212,623m 244,133m 2Av6-17.801602
30,80m 212,338m 243,138m 2Av6-17.802603
37,41m 215,005m 252,415m 2Av6-17.803604
27,13m 210,868m 237,998m 2Av6-17.804605
24,53m 29,894m 234,364m 2Av6-17.805606
42,31m 216,95m 259,261m 2Av6-17.806701
31,51m 212,623m 244,133m 2Av6-17.807702
30,80m 212,338m 243,138m 2Av6-17.808703
37,41m 215,005m 252,415m 2Av6-17.809704
27,13m 210,868m 237,998m 2Av6-17.810705
24,53m 29,894m 234,364m 2Av6-17.811706
42,31m 216,95m 259,261m 2Av6-17.812801
31,51m 212,623m 244,133m 2Av6-17.813802
30,80m 212,338m 243,138m 2Av6-17.814803
37,41m 215,005m 252,415m 2Av6-17.815804
27,13m 210,868m 237,998m 2Av6-17.816805
24,53m 29,894m 234,364m 2Av6-17.817806

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