Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10317, de 12 de setembro de 2023
Nº 10317/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Agência Estadual de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300005008953.
DECRETA:
Goiânia, 12 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Da Procuradoria Setorial
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVIII - coordenar a elaboração e a manutenção do regulamento da entidade, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da SEAD;
XXIII - instaurar e julgar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão Institucional e Finanças
XVIII - revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou assinatura contratual, para se ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XXIII - gerir a integração do novo servidor com os demais colaboradores, inclusive estagiários e jovens aprendizes;
XXVII - elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central;
XXVIII - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XXXII - gerir a estruturação da área de gestão do conhecimento, com foco na identificação, na organização, no incentivo à criação, na difusão e no compartilhamento do conhecimento;
XXXIII - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisão, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XXXIV - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XXXVI - enviar para a manifestação da unidade central as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal, além das informações necessárias à prestação de contas gerencial quanto à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio e à execução de atividades finalísticas da GOIÁS TURISMO;
XXXVII - implantar na GOIÁS TURISMO as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXVIII - atender às demandas e às diretrizes das unidades centrais de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXIX - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XL - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado – TCE-GO, bem como fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XLI - seguir orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XLII - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar plano l de capacitação da GOIÁS TURISMO;
XLIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da GOIÁS TURISMO;
XLIV - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XLV - efetivar inscrição das ações educacionais da Escola de Governo conforme critérios estabelecidos;
XLVI - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XLVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XLVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XLIX - executar os trâmites de envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no Sistema eSocial;
L - executar os procedimentos de controle de afastamentos motivados por licenças médicas relativas aos servidores;
LI - encaminhar processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
LIII - informar à unidade central riscos fiscais identificados;
LIV - orientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
LV - aplicar na autarquia a LDO e as demais normas orçamentárias;
LVI - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, quando forem aplicáveis às competências da GOIÁS TURISMO;
LVII - gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando elas existirem;
LVIII - programar a execução das despesas orçamentárias da GOIÁS TURISMO em consonância com as normas, o PPA e as prioridades governamentais;
LIX - gerir a execução orçamentária;
LX - elaborar a proposta orçamentária;
LXI - manter atualizados na unidade central o cadastro e os perfis dos usuários nos sistemas orçamentários pertinentes à GOIÁS TURISMO;
LXII - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
LXIII - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
LXIV - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequação orçamentária e financeira;
LXV - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;
LXVI - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
LXVII - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da GOIÁS TURISMO, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LXVIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação dos processos, inclusive os de trabalho, das atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor, com eficiência e eficácia;
LXIX - gerir o cadastro das unidades administrativas e mantê– lo atualizado, bem como solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados quando houver a criação, a inativação, a alteração de subordinação dessas unidades ou situações afins;
LXX - manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da GOIÁS TURISMO;
LXXI - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos com ações, projetos, oficinas, seminários e eventos correlatos, conforme as diretrizes e orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
LXXII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LXXIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos propostos;
LXXIV - identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LXXV - articular, na unidade setorial de tecnologia da informação, a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LXXVI - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LXXVII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas;
LXXVIII - gerir a execução financeira com base na legislação pertinente, bem como as diretrizes estabelecidas pelo órgão central de finanças;
LXXIX - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no SIOFINet e enviar esse cronograma, via processo, para o Tesouro Estadual;
LXXX - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
LXXXI - controlar contas a pagar e a receber;
LXXXII - gerenciar os pagamentos, validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
LXXXIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
LXXXIV - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e congêneres;
LXXXV - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
LXXXVI - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
LXXXVII - gerir o processo de pagamento de diárias;
LXXXVIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, com a verificação de saldos, solicitar a recomposição de fundo e prestar contas; e
LXXXIX - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Compras e Apoio Administrativo
XVIII - manter o controle de veículos, máquinas e equipamentos;
XXIII - gerir os serviços de distribuição de combustível da frota;
XXVII - elaborar orientações sobre o uso e a conservação veicular em consonância com as determinações da central;
XXVIII - analisar e avaliar a solicitação de doação e cessão de uso da frota;
XXXII - implantar o sistema de gestão de frotas disponibilizado pela central;
XXXIII - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), observadas todas as normas e orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
XXXIV - receber os documentos da GOIÁS TURISMO para o arquivamento;
XXXVI - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
XXXVII - atualizar os registros e a localização dos documentos para consulta;
XXXVIII - eliminar os documentos que atingirem o prazo de guarda de acordo com a tabela de temporalidade e normas vigentes;
XXXIX - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XL - notificar a central de logística documental da possível necessidade de atualização da tabela de temporalidade;
XLI - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XLII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XLIII - assessorar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XLIV - utilizar, quando for disponibilizado, o sistema corporativo de gestão de arquivos conforme as normas vigentes;
XLV - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e do almoxarifado e pela supervisão do uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para a operação do sistema;
XLVI - garantir que toda a entrada ou a saída de material do almoxarifado tenha um documento de autorização, mediante sua conferência física, quantitativa e documental, além do seu registro correto no sistema de controle de estoque;
XLVII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados para identificar corretamente a sua especificação no sistema de compras, a sua natureza de despesa e/ou conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação, quando isso for possível, e o dimensionamento dos seus estoques de acordo com a sua demanda e o seu planejamento de aquisição;
XLVIII - realizar a guarda dos materiais em locais próprios, restritos, limpos e em condições adequadas de conservação e segurança, protegidos contra qualquer tipo de ameaça decorrente de ação humana, mecânica, climática ou de outra natureza;
XLIX - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a perda deles;
L - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
LI - realizar inventários periódicos no almoxarifado, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
LII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento, de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
LIII - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque do almoxarifado;
LIV - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central;
LV - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central;
LVI - desfazer– se de materiais ociosos ou inservíveis mediante a alienação ou a inutilização, com a prévia avaliação financeira e em conformidade com a legislação vigente;
LVII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados, alienados, com a exclusão do seu registro contábil e patrimonial;
LVIII - determinar a apuração de desaparecimento de materiais ou a avaria ocasionada pelo uso inadequado, de forma a subsidiar a responsabilização por meio da unidade competente;
LIX - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
LX - prestar contas do consumo, perdas de materiais e avaliação patrimonial de seus estoques;
LXI - seguir orientações e diretrizes da unidade central de patrimônio;
LXII - fomentar na pasta a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXIII - gerir os bens imóveis afetados à GOIÁS TURISMO, inclusive aqueles de propriedade de terceiros que estão cedidos ou locados;
LXIV - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis que estão sob a gestão da GOIÁS TURISMO;
LXV - propor à unidade central de patrimônio a manutenção predial dos bens imóveis que compõem o acervo da GOIÁS TURISMO, além de informar os sinistros ou outras ocorrências;
LXVI - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central e, quando se fizer necessário, sugerir melhorias;
LXVII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à pasta, inclusive a documentação de cessão de uso e locações, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVIII - indicar ao titular da pasta a necessidade de incorporar novos imóveis à GOIÁS TURISMO;
LXIX - manifestar– se sobre a incorporação de imóveis à GOIÁS TURISMO por afetação direta da unidade central, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a devolução deles;
LXX - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que for preciso;
LXXI - providenciar, na administração pública municipal, a regularização dos imóveis afetados à autarquia;
LXXII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da GOIÁS TURISMO;
LXXIII - auxiliar a instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos de regulamento emitido pela unidade central;
LXXIV - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à autarquia e dar o suporte logístico à sua efetivação;
LXXV - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à GOIÁS TURISMO;
LXXVI - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma de atividades preestabelecidas no planejamento;
LXXVII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial definidos pela unidade central;
LXXVIII - submeter à consideração da unidade central de gestão de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
LXXIX - acompanhar na área competente os processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
LXXX - gerenciar a entrada de bens patrimoniais e providenciar o efetivo registro deles no Sistema de Patrimônio Mobiliário – SPM e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central;
LXXXI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LXXXII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;
LXXXIII - coordenar movimentações internas e externas;
LXXXIV - alimentar o SPM com todos os registros relativos a quaisquer atualizações dos bens móveis e mantê– lo em conformidade com a situação real dos bens da GOIÁS TURISMO;
LXXXV - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LXXXVI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LXXXVII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da GOIÁS TURISMO;
LXXXVIII - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LXXXIX - diligenciar para a recuperação dos bens e promover-lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
XC - determinar a apuração de bens que forem avariados e ou subtraídos;
XCI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
XCII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e das unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
XCIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
XCIV - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XCV - conduzir as contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação ou participar delas;
XCVI - desenvolver o plano anual de contratações de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
XCVII - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação e comunicação as ações de sua responsabilidade;
XCVIII - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
XCIX - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
C - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
CI - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado;
CII - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, os links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
CIII - gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
CIV - prestar suporte técnico aos usuários;
CV - prover mecanismos para a governança de dados;
CVI - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
CVII - integrar os dados institucionais ou corporativos ao repositório de grandes volumes de dados estadual ( Big Data Estadual);
CVIII - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade da GOIÁS TURISMO;
CIX - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
CX - apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
CXI - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos no portfólio;
CXII - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
CXIII - manter a padronização dos conteúdos dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
CXIV - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalhos e rotinas, com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
CXV - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de governo digital; e
CXVI - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria de Fomento ao Turismo
XVIII - apoiar a produção e a disseminação do conhecimento do desenvolvimento sustentável na atividade turística;
XXIII - assessorar o Presidente da GOIÁS TURISMO na tomada de decisões, subsidiada por informações das unidades administrativas subordinadas à entidade;
XXVII - validar a prestação de contas de instrumentos de transferência voluntária;
XXVIII - efetuar diligências necessárias ao pronunciamento conclusivo da validação da prestação de contas;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos
XVIII - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Marketing e Promoção do Turismo
XVIII - identificar e disseminar práticas inovadoras e casos de sucesso em marketing do turismo;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos
XVIII - coordenar e acompanhar políticas, planos, programas, projetos e ações para a estruturação da oferta turística;
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - encarregar-se de outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem destinadas pelo superior hierárquico.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS