- São atribuições do Secretário Extraordinário de Ciência e Tecnologia, Professor GILVANE FELIPE, sem prejuízo de outras que lhe forem especialmente conferidas pelo Governador do Estado:Iexercer a coordenação da política estadual de ciência e tecnologia;
IIfomentar as atividades de pesquisa cientifica e tecnológica que possam contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Estado;
IIIsupervisionar e coordenar as iniciativas de pesquisa científica e tecnológica dos diversos órgãos da administração estadual, direta e indireta, visando evitar a duplicação de atividades e favorecer a complementação dos esforços;
IVdesenvolver atividades de fomento à formação e ao aperfeiçoamento de pesquisadores, técnicos e cientistas em colaboração com universidades e instituições de pesquisas e desenvolvimento em ciência e tecnologia;
Vpresidir o Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás e responder pelo Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia;
VIsupervisionar e coordenar os Centros de Profissionalização e Capacitação (CPC), do Sistema de Meteorologia e recursos Hídricos do Estado de Goiás (SIMEGO), dos programas Sistemas Estaduais de Informação e Ciência e Tecnologia (SEICT) e da Rede Goiana de Informações (INFOVIAS);
VIIcoordenar o ensino superior, com as funções de controle, supervisão e avaliação dos correspondentes estabelecimentos mantidos pelo Estado de Goiás;
VIIIfirmar, mediante autorização do Governador e atendidas as demais formalidades legais, termos de convênios e outros atos bilaterais público, pertinentes à pesquisa e à ciência e tecnologia;
IXdar posse aos dirigentes da Fundação Universidade Estadual de Goiás (FUEG), exceto ao seu Presidente;
Xrecepcionar os relatórios de que trata o art. 37 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.112, de 27 de agosto de 1999;
XIindicar um dos integrantes do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Goiás (UEG), em substituição ao previsto no inciso III do art. 47 do Estatuto a que se refere o inciso anterior;
XIIintegrar o Conselho Comunitário da UEG e exercer a sua Vice-Presidência;
XIIIindicar o representante do Conselho Universitário da UEG a que se refere o inciso II do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.130, de 3 de novembro de 1999;
XIVatuar, no tocante à ciência e tecnologia, objetivado a harmonia e integração a que alude o parágrafo único do art. 23 do Estatuto da UEG;
XVmanifestar-se sobre o plano estratégico de desenvolvimento a ser elaborado pela Reitoria da UEG, em conformidade com o art. 60 do Estatuto referenciado no inciso anterior.