Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16384, de 27 de novembro de 2008
Nº 16384/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, cria o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e altera as leis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. O Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES, de natureza contábil e orçamentária, criado pela Lei n o 13.461, de 31 de maio de 1999, vinculado à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, tem por objetivo o financiamento de programas, projetos e atividades destinadas ao desenvolvimento social e econômico do Estado, especialmente:
- Revogado pela Lei no 17.265, de 26-01-2011, art. 1o .
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
V – a concessão de garantias, em colaboração com a Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás, para pagamento de obrigações pecuniárias assumidas perante parceiros públicos estaduais em virtude de processos de parcerias público-privadas de que trata a Lei estadual no 14.910, de 11 de agosto de 2004.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Acrescido pela Lei no 19.750, de 17-07-2017, art. 1 o .
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. administrativa e financeira, exercida pela Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, responsável pela execução orçamentária e financeira das despesas ordenadas.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. o Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, que o presidirá;
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 19.416, de 22-07-2016. o Secretário de Estado de Infra-Estrutura;
- Revogado pela Lei no 19.416, de 22-07-2016, art. 3o .
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 19.416, de 22-07-2016. o Secretário de Estado de Indústria e Comércio.
§ 2o Cada integrante do CODES terá um suplente que o substituirá nos casos de ausência ou impedimento.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
V – doações de recursos de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011.
- Revogado pela Lei no 19.187, de 29-12-2015, art. 6o. 50% (cinqüenta por cento) do total dos resultados financeiros líquidos apurados da Agência de Fomento S/A;
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Acrescido pela Lei no 17.265, de 26-01-2011.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Acrescido pela Lei no 17.545, de 11-01-2012, art. 55.
- Redação dada pela Lei no 18.796, de 20-01-2015 e Revogado pelo art. 4o, II, a partir de 1o-01-2015. 20% (vinte por cento) da receita bruta decorrente da arrecadação própria do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN;
- Acrescido pela Lei no 17.853, de 10-12-2012, art. 1o.
XIII – 20% (vinte por cento) da receita bruta decorrente da arrecadação própria da Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG–.
- Revogado pela Lei no 19.416, de 22-07-2016, art. 3o .
- Acrescido pela Lei no 17.853, de 10-12-2012, art. 1o.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Acrescido pela Lei no 17.909, de 27-12-2012, art. 4 o.
XV – provenientes de recursos recebidos pelo Estado de Goiás a título de royalties pela exploração de potenciais de energia elétrica.
- Acrescido pela Lei no 19.750, de 17-07-2017, art. 1 o.
- Revogado pela Lei no 19.416, de 22-07-2016, art. 3o .
- Acrescido pela Lei no 17.853, de 10-12-2012, art. 1o .
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 20.195, 06-07-2018.
Art. 5o-A O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
- Acrescido pela Lei no 19.505, de 21-11-2016, art. 1o , XIV.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. O montante equivalente a até 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do FUNDES pode ser utilizado para o custeio e manutenção da estrutura estadual de desenvolvimento econômico e social do Estado, inclusive despesas com pessoal.
- Revogado pela Lei no 20.706, de 13-01-2020, art. 1o, III.
- Acrescido pela Lei no 17.909, de 27-12-2012.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 18.356, de 30-12-2013. Fica instituído o Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás –FUNCAM–, de natureza contábil e orçamentária, vinculado à Secretaria de Gestão e Planejamento, destinado à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e a outros processos educacionais, voltados para o serviço público, e, ainda, à realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, e a ações voltadas à modernização institucional do Estado.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. Fica instituído o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE, de natureza contábil e orçamentária, destinado à promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o mercado e para o serviço público, bem como a realização de concursos públicos e de outros processos seletivos.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. Constituem receitas do FUNCAM:
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 19.505, de 21-11-2016, art. 3o, XII.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Acrescido pela Lei no 17.265, de 26-01-2011.
- Revogado pela Lei no 16.551, de 20-05-2009, art. 1o.
§ 3o O FUNCAM proverá a Secretaria de Gestão e Planejamento dos recursos necessários para a realização de ações de apoio, valorização e capacitação dos servidores públicos, especialmente das seguintes despesas:
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 18.356, de 30-12-2013.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011.
§ 3o O FUNCAPE proverá a SECTEC dos recursos necessários para a realização de ações voltadas à capacitação e profissionalização, especialmente, com as seguintes despesas:
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. administrativas, inclusive as de pagamento de pessoal efetivo e temporário, destinadas à capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o mercado e para o serviço público;
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. pagamento de instrutores de alunos e coordenadores de concursos;
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011.
III – desenvolvimento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de capacitação e profissionalização;
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011.
IV – construção, implantação, ampliação e reforma de edificações e instalações de bens públicos destinados à capacitação e profissionalização;
- Revogado pela Lei no 17.265, de 26-01-2011, art. 7o.
VI – aquisição de materiais didáticos;
- Revogado pela Lei no 17.265, de 26-01-2011, art. 7o.
VII – realização de concursos públicos e outros processos seletivos.
- Revogado pela Lei no 17.265, de 26-01-2011, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 17.265, de 26-01-2011, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 16.551, de 20-05-2009, art. 1o.
§ 4o Fica permitida a utilização de até 50% (cinqüenta por cento) das receitas diretamente arrecadadas pelo FUNCAPE para pagamento de despesas previstas no inciso I do
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. A SECTEC será a gestora administrativa e financeira do FUNCAPE e fornecerá o apoio técnico e o material necessários à execução das atividades operacionais do Fundo.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. Caberá à SECTEC:
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 18.356, de 30-12-2013. As Secretarias de Estado e entidades autárquicas e fundacionais encaminharão à Secretaria de Gestão e Planejamento, no primeiro semestre de cada ano, a sua programação de capacitação de servidores e propostas de modernização para inclusão no orçamento do Fundo, para o exercício subsequente.
- Redação dada pela Lei no 17.265, de 26-01-2011. As Secretariais de Estado e entidades autarquias e fundacionais encaminharão para a SECTEC, no primeiro semestre de cada ano, a sua programação de capacitação de servidores para inclusão no orçamento do Fundo, para o exercício subsequente.
- Revogado pela Lei no 20.833, de 27-08-2020, art. 7o.
- Redação dada pela Lei no 20.195, 06-07-2018. O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
- Acrescido pela Lei no 19.505, de 21-11-2016, art. 1o , XIV.
- Acrescido pela Lei no 16.624, de 08-07-2009.
- Acrescido pela Lei no 18.310, de 30-12-2013, art. 13.
- Redação dada pela Lei no 18.310, de 30-12-2013, art. 13.
Excetuam-se do disposto no caput as gratificações e vantagens pessoais incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
“Art. 1o ........................................
..............................................” (NR)
“Art. 1o O Fundo Especial, denominado Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Goiás – FUNDETEG, instituído pela Lei no 9.951, de 23 de dezembro de 1985, de natureza contábil e orçamentária, com escrituração geral e independente, com autonomia financeira e administrativa, passa a denominar-se Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia.” (NR)
“Art. 3o ........................................
.............................................(NR)
“Art. 5o O CONCITEG poderá utilizar até 50% (cinqüenta por cento) das receitas do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia no apoio técnico, administrativo e financeiro de suas atividades, bem como para pagamento de despesas com pessoal relacionadas com a execução do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 2o O programa prestará apoio técnico e financeiro aos empreendimentos industriais e públicos por ele aprovados e poderá conceder os estímulos seguintes:
..............................................
..............................................
.............................................”(NR)
“Art. 4o O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC terá contabilidade própria, com escrituração geral independente, e será gerido pelo Titular da Secretaria da Segurança Pública.
“Art. 3o .......................................
............................................. Para dar suporte financeiro ao PRODUZIR, fica criado o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR, de natureza contábil e orçamentária, com autonomia financeira e administrativa, com o objetivo de financiar projetos e ações complementares consideradas de interesse do desenvolvimento industrial do Estado de Goiás.
...........................................”(NR)
“
.............................................
............................................”(NR)
“
............................................
............................................
“Art. 6o .......................................
............................................
“Art. 1o Fica instituído, na Secretaria da Fazenda, o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, para fins de combate à fome e erradicação da pobreza, de natureza orçamentária, destinado a provisionar recursos financeiros às unidades executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social.
“Art. 2o Os programas e/ou ações providos pelo Fundo PROTEGE GOIÁS serão definidos em regulamento próprio.” (NR)
“Art. 6o Os recursos do PROTEGE GOIÁS serão utilizados, conforme dispuser a Lei Orçamentária Anual (LOA), pelos órgãos ou entidades executoras dos programas sociais, diretamente ou por intermédio de fundo especial que tenha esta atribuição.
.............................................”(NR)
“Art. 7o .......................................
.............................................
.............................................
.............................................
.............................................”(NR)
“
.............................................
.............................................
............................................”(NR)
“
“Art. 4o .......................................
.............................................”(NR)
“Art. 2o .......................................
.............................................
.............................................”(NR)
“Art. 4o ........................................
.............................................
.............................................
............................................”(NR)
“Art. 9o Os recursos do FUNDAF-GO serão geridos pela SEFAZ, por meio de um Conselho de Administração, integrado pelo seu titular, que o presidirá, e pelos titulares das superintendências, da Corregedoria Fiscal, do Conselho Administrativo Tributário, da Assessoria Geral e da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC, não cabendo aos mesmos remuneração específica para esse fim.
“
XVIII - os incisos IV e VII do art. 3o e o art. 6o da Lei no 15.443, de 16 de novembro de 2005;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
Jorcelino José Braga
Luiz Medeiros Pinto
Paulo Gonçalves de Castro
(D.O. de 02-12-2008)
ANEXO ÚNICO
FUNDOS EXTINTOS / INCORPORADOS
ÓRGÃOS / ENTIDADES INCORPORADORES
Fundo de Transportes – FT
Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES
Fundo Estadual de Desenvolvimento do Nordeste Goiano – FUNDESTE
Fundo Estadual de Desenvolvimento da Região Norte – FUNORTE
Fundo de Aval do Estado de Goiás – FUNDO DE AVAL
Fundo Especial de Geração de Emprego e Renda – FUNGER
Fundo de Auxílio Funerário aos Goianos Vitimados no Exterior – FUAVE
Secretaria-Geral da Governadoria
Fundo Especial de Reestruturação do Estádio Serra Dourada – FUNESD
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Internacional Ayrton Senna – FERAIS
Goiás Turismo – GOIASTUR
Fundo de Assistência Judiciária
Procuradoria-Geral do Estado – PGE
Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado de Goiás
Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2008.
| FUNDOS EXTINTOS / INCORPORADOS | ÓRGÃOS / ENTIDADES INCORPORADORES |
| Fundo de Transportes – FT | Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES |
Fundo Estadual de Desenvolvimento do Nordeste Goiano – FUNDESTE
Fundo Estadual de Desenvolvimento da Região Norte – FUNORTE
Fundo de Aval do Estado de Goiás – FUNDO DE AVAL
Fundo Especial de Geração de Emprego e Renda – FUNGER
| Fundo de Auxílio Funerário aos Goianos Vitimados no Exterior – FUAVE | Secretaria-Geral da Governadoria |
| Fundo Especial de Reestruturação do Estádio Serra Dourada – FUNESD | Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL |
| Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Internacional Ayrton Senna – FERAIS | Goiás Turismo – GOIASTUR |
| Fundo de Assistência Judiciária | Procuradoria-Geral do Estado – PGE |
| Fundo de Capacitação do Servidor Público do Estado de Goiás | Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás – FUNCAPE |
Citada por 40 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de Goiás nº 21614, de 7 de novembro de 2022 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 20954, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de Goiás nº 9738, de 27 de outubro de 2020
- Lei Estadual de Goiás nº 20706, de 13 de janeiro de 2020
- Lei Estadual de Goiás nº 20367, de 11 de dezembro de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 20229, de 18 de julho de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 20195, de 6 de julho de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 19874, de 30 de outubro de 2017
- Lei Estadual de Goiás nº 19750, de 17 de julho de 2017
- Lei Estadual de Goiás nº 19505, de 21 de novembro de 2016 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 19416, de 22 de julho de 2016
- Lei Estadual de Goiás nº 19187, de 29 de dezembro de 2015
- Lei Estadual de Goiás nº 18796, de 20 de janeiro de 2015 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 18356, de 30 de dezembro de 2013
- Lei Estadual de Goiás nº 17909, de 27 de dezembro de 2012 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 17853, de 10 de dezembro de 2012
- Lei Estadual de Goiás nº 17265, de 26 de janeiro de 2011 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 7029, de 18 de novembro de 2009
- Decreto Estadual de Goiás nº 6979, de 3 de setembro de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 16624, de 8 de julho de 2009 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16551, de 20 de maio de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 15016, de 1 de dezembro de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14750, de 22 de abril de 2004 · 6 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14469, de 16 de julho de 2003 · 17 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13847, de 7 de junho de 2001 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13803, de 19 de janeiro de 2001
- Lei Estadual de Goiás nº 13797, de 17 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de Goiás nº 5324, de 6 de dezembro de 2000
- Lei Estadual de Goiás nº 13591, de 18 de janeiro de 2000 · 8 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13550, de 11 de novembro de 1999