Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5142, de 11 de novembro de 1999
Nº 5142/1999
Nesta página
TÍTULO I – DA ESTRUTURA BÁSICA ESPECÍFICA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA TÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA DAS AGÊNCIAS AUTÁRQUICAS TÍTULO III – DAS NORMAS PARA EXECUÇÃO DA LEI N.º 13.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 TÍTULO IV – DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXTINTOS PELA LEI N.º 13.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 TÍTULO V – DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Infra-Estrutura e das agências autárquicas, fixa normas diversas para os fins que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
TÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA ESPECÍFICA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DAS AGÊNCIAS AUTÁRQUICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS COMUNS ÀS AGÊNCIAS AUTÁRQUICAS
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE GESTÃO
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO IV
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
- Regulamentada pelo Decreto nº 5.202, de 30-03-2000.
- Regulamentada pelo Decreto nº 5.201, de 30-03-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.421, de 08-05-2001. Diretoria de Planejamento e Controle;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.201, de 30-03-2000. Diretoria de Planejamento e Projetos, com competência nas áreas de orçamento, planejamento da execução e elaboração de projetos relacionados com transportes e obras públicas, bem como no gerenciamento da malha rodoviária do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.201, de 30-03-2000. Diretoria de Conservação e Manutenção, com competência para a realização de obras rodoviárias;
- Regulamentada pelo Decreto nº 5.200, de 30-03-2000.
CAPÍTULO V
OUTRAS DISPOSIÇÕES PERTINENTES ÀS AGÊNCIAS AUTÁRQUICAS
- Redação dada pelo Decreto nº 5.405, de 11-04-2001. - Por força do § 11 do art. 6º da Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1999, os regulamentos e regimentos internos dos órgãos da administração direta e autárquica serão baixados ou aprovados após apreciação técnica da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos e da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
- Vide Decretos n°s 5.163, de 30-12-1999 e 5.250, de 28-6-2000.
TÍTULO III
DAS NORMAS PARA EXECUÇÃO DA LEI N.º 13.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
TÍTULO IV
DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXTINTOS PELA LEI N.º 13.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
- Fundo transferido para o Gabinete Militar pela Lei nº 14.048, de 21-12-2001.
TÍTULO V
DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
VIII Gabinete Civil da Governadoria;
- Inciso acrescido pelo Decreto nº 5.236, de 19-05-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Wilmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 12-11-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.1999.