Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5881, de 18 de dezembro de 2003
Nº 5881/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DISPOSIÇÃO GERAL E FINALGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO N° 5.881, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
- Revogado pelo Decreto nº 7.454, de 08-09-2011, art. 2º.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22123032,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
César Augusto Sebba
(D.O. de 30-12-2003)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
I - elaborar, fomentar, promover e acompanhar as políticas públicas de esportes e lazer do Estado de Goiás;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Finalidade
V - aprovar o seu regimento interno e outras normas de funcionamento do Conselho de Gestão;
SEÇÃO II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
SEÇÃO III
Das atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA
CAPÍTULO VII
DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO CENTRO DE EXCELÊNCIA
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SEÇÃO II
Da Diretoria de Suporte Técnico
III - avaliar e conservar os ginásios e praças de esportes que estão sob a responsabilidade da AGEL, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
SEÇÃO III
Da Diretoria de Lazer
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Esportes
I - coordenar, através das unidades integrantes da área, as atividades relacionadas aos esportes de participação, de rendimento, para portadores de necessidades especiais e terceira idade;
VI - promover, apoiar e incentivar o desporto educacional da infância e da juventude, bem como o desporto feminino e o paraolímpico;
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE
XVIII - delegar atribuições, quando necessário;
CAPÍTULO III
DO GERENTE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO V
DO GERENTE EXECUTIVO DO ESTÁDIO SERRA DOURADA
CAPÍTULO VI
DO GERENTE EXECUTIVO DO AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA
CAPÍTULO VII
DO GERENTE EXECUTIVO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA
CAPÍTULO VIII
DOS DIRETORES SETORIAIS
SEÇÃO I
Do Diretor Administrativo e Financeiro
SEÇÃO II
Do Diretor de Suporte Técnico
SEÇÃO III
Do Diretor de Lazer
X - desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Presidente.
SEÇÃO IV
Do Diretor de Esportes
TÍTULO V
DISPOSIÇÃO GERAL E FINAL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2003.