Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16662, de 23 de julho de 2009
Nº 16662/2009
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
I – no inciso XVI do art. 6º:
“Art. 6º .......................................................................
..................................................................................
XVI – à Secretaria de Infraestrutura competem a formulação da política estadual e a sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, ao controle e à fiscalização da qualidade na prestação ou fornecimento desses produtos ou serviços, e, ainda, a administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
............................................................................”(NR)
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. a unidade administrativa básica, denominada Assessoria Técnica, e o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria, símbolo CDA-S4;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. os seguintes cargos de provimento em comissão de assessoramento superior, vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário-Chefe:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.1. 4 (quatro) cargos de Assessor Técnico do Gabinete Civil-1, símbolo CDA-S3;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.2. 3 (três) cargos de Assessor Técnico do Gabinete Civil-2, símbolo CDA-S6;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Gerência de Gestão Hospitalar;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2 .Gerência de Assistência Farmacêutica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. Gerência de Assistência Odontológica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. Gerência de Engenharia Clínica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. Gerência de Compras e Contratações;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. 2 (duas) gerências vinculadas à Superintendência de Administração e Finanças::
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1.1. Gerência de Tecnologia da Informação;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1.2. Gerência de Apoio Logístico e Operacional;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. 233 (duzentas e trinta e três) supervisões A;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. 3 (três) supervisões C;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. 1 (uma) unidade complementar descentralizada de saúde de porte 1;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. 4 (quatro) unidades complementares descentralizadas de saúde de porte 3;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-07-2009)
“ANEXO ÚNICO:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades
Administrativas Denominação da Unid
Class.
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo
Qte.
Símbolo;">Símbolo
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO
ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR
................................................................
.....
.......
Assessoria Especial do Gabinete do Governador
.....
.......
13
.....
...............................................................
....
......
....
....
C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
Gabinete do Secretário-Chefe
....
....
...
....
Básica
Assessor Técnico do Gabinete Civil – 1
4
CDA-S3
Básica
Assessor Técnico do Gabinete Civil – 2
3
CDA-S6
..............................................................................
....
.....
...
....
Subchefia do Gabinete Civil
....
.....
...
....
..............................................................................
....
.....
...
....
Assessoria Técnica
Básica
Chefe da Assessoria
1
CDA-S4
Coordenação de Consolidação da Legislação
Compl.
Coordenador
1
CDA-M1
a) Gerência de Legislação
.....
....
....
.....
.................................................................................
.....
....
....
....
IX – SECRETARIA DA SAÚDE
.........................................................................................
..........
...................................
........
..............
Superintendência de Administração e Finanças
...................................
........
..............
.........................................................................................
..........
...................................
........
..............
f) Gerência de Tecnologia da Informação
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
g) Gerência de Apoio Logístico e Operacional
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
.........................................................................................
............
......................................
........
..............
Superintendência de Atenção à Saúde
Básica
Superintendente
1
CDA-S4
a) Gerência de Gestão Hospitalar
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
b) Gerência de Assistência Farmacêutica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
c) Gerência de Assistência Odontológica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
d) Gerência de Engenharia Clínica
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
e) Gerência de Compras e Contratações
Compl.
Gerente
1
CDA-M7
- Supervisões Administrativas
.........................................................................................
............
......................................
........
..............
Supervisão A
Compl.
Supervisor A
297
CDA-A8
.........................................................................................
............
......................................
........
..............
Supervisão C
Compl.
Supervisor C
7
CDA-A1
Unidades Complementares Descentralizadas
............
......................................
........
..............
a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
Compl.
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
6
CDA-M2
.........................................................................................
............
......................................
........
..............
c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
Compl.
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
16
CDA-M7
d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
Compl.
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1
6
CDA-M5
.........................................................................................
............
......................................
........
..............
f) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3
Compl.
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3
16
CDA-A1
g) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
Compl.
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1
6
CDA-M5
.........................................................................................
............
......................................
........
..............
i) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
Compl.
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3
16
CDA-A1
.........................................................................................
............
......................................
........
..............
.............................................................................”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades Administrativas Denominação da Unid | Class. | RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO | ||
| Denominação do Cargo | Qte. | Símbolo;">Símbolo | ||
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO | ||||
| I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR | ||||
| ................................................................ | ..... | ....... | ||
| Assessoria Especial do Gabinete do Governador | ..... | ....... | 13 | ..... |
| ............................................................... | .... | ...... | .... | .... |
| C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA | ||||
| Gabinete do Secretário-Chefe | .... | .... | ... | .... |
| Básica | Assessor Técnico do Gabinete Civil – 1 | 4 | CDA-S3 | |
| Básica | Assessor Técnico do Gabinete Civil – 2 | 3 | CDA-S6 | |
| .............................................................................. | .... | ..... | ... | .... |
| Subchefia do Gabinete Civil | .... | ..... | ... | .... |
| .............................................................................. | .... | ..... | ... | .... |
| Assessoria Técnica | Básica | Chefe da Assessoria | 1 | CDA-S4 |
| Coordenação de Consolidação da Legislação | Compl. | Coordenador | 1 | CDA-M1 |
| a) Gerência de Legislação | ..... | .... | .... | ..... |
| ................................................................................. | ..... | .... | .... | .... |
| IX – SECRETARIA DA SAÚDE | ||||
| ......................................................................................... | .......... | ................................... | ........ | .............. |
| Superintendência de Administração e Finanças | ................................... | ........ | .............. | |
| ......................................................................................... | .......... | ................................... | ........ | .............. |
| f) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| g) Gerência de Apoio Logístico e Operacional | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| ......................................................................................... | ............ | ...................................... | ........ | .............. |
| Superintendência de Atenção à Saúde | Básica | Superintendente | 1 | CDA-S4 |
| a) Gerência de Gestão Hospitalar | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| b) Gerência de Assistência Farmacêutica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| c) Gerência de Assistência Odontológica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| d) Gerência de Engenharia Clínica | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| e) Gerência de Compras e Contratações | Compl. | Gerente | 1 | CDA-M7 |
| - Supervisões Administrativas | ||||
| ......................................................................................... | ............ | ...................................... | ........ | .............. |
| Supervisão A | Compl. | Supervisor A | 297 | CDA-A8 |
| ......................................................................................... | ............ | ...................................... | ........ | .............. |
| Supervisão C | Compl. | Supervisor C | 7 | CDA-A1 |
| Unidades Complementares Descentralizadas | ............ | ...................................... | ........ | .............. |
| a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | Compl. | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDA-M2 |
| ......................................................................................... | ............ | ...................................... | ........ | .............. |
| c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | Compl. | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 | CDA-M7 |
| d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 | Compl. | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDA-M5 |
| ......................................................................................... | ............ | ...................................... | ........ | .............. |
| f) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 | Compl. | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 | CDA-A1 |
| g) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 | Compl. | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 6 | CDA-M5 |
| ......................................................................................... | ............ | ...................................... | ........ | .............. |
| i) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 | Compl. | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 | 16 | CDA-A1 |
| ......................................................................................... | ............ | ...................................... | ........ | .............. |