Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5192, de 17 de março de 2000
Nº 5192/2000
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DA ABRANGÊNCIA CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDEMETRO CAPÍTULO VI – DOS ORÇAMENTOS E PLANOS DE APLICAÇÃO CAPÍTULO VII – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Dispõe sobre a constituição do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia - FUNDEMETRO, aprova o seu Regulamento e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 18068162,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17de março de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
(D.O. de 22-03-2000)
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE GOIÂNIA
- F U N D E M E T R O -
- Redação dada pelo Decreto nº6.313, de 28-11-2005. O FUNDEMETRO, que tem natureza especial, contábil e orçamentária, com autonomia administrativa e financeira, será gerido pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
- Redação dada pelo Decreto nº6.313, de 28-11-2005. - As gestões administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do FUNDEMETRO serão exercidas pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, cabendo ao seu titular ordenar as suas despesas, bem como as transferências de recursos financeiros aos órgãos e às entidades que executarem as ações dos programas e projetos da Região Metropolitana de Goiânia, através do Sistema Informatizado Orçamentário e Financeiro do Estado de Goiás.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA ABRANGÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Redação dada pelo Decreto nº6.313, de 28-11-2005. - Para a movimentação e as gestões administrativa, orçamentária, financeira e contábil do FUNDEMETRO, em consonância com as disposições legais pertinentes e com este regulamento, será utilizada a estrutura administrativa da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, III.
- Redação dada pelo Decreto nº6.313, de 28-11-2005.
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, III. - A conta referida no parágrafo anterior será movimentada pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento em conjunto com o:
- Redação dada pelo Decreto nº6.313, de 28-11-2005. Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento; ou
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
- Redação dada pelo Decreto nº6.313, de 28-11-2005. administrativa e financeira, exercida pela Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento -SEPLAN -GO.
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, III.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E DESPESAS DO FUNDEMETRO
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, III.
CAPÍTULO VI
DOS ORÇAMENTOS E PLANOS DE APLICAÇÃO
- Redação dada pelo Decreto nº6.313, de 28-11-2005. - Os orçamentos, anual e plurianual, do FUNDEMETRO integrarão os orçamentos do Estado de Goiás, constituindo-se em unidade orçamentária própria e distinta, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
CAPÍTULO VII
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.771, de 06-10-2016, art. 1º, III.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2000.