Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5862, de 17 de novembro de 2003
Nº 5862/2003
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO - AGETUR TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO N° 5.862, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.
- Revogado pelo Decreto nº 7.185, de 11 de novembro de 2010, art. 3º.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Turismo - AGETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 22336176,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 20-11-2003)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO - AGETUR
(DECRETO Nº 5.862, 17/11/2003 - DO 20/11/2003)
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO - AGETUR
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Redação dada pelo Decreto nº 6.012, de 21-09-2004. Gerência de Projetos Especiais;
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Organização Do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO V
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SEÇÃO II
Da Diretoria de Desenvolvimento Turístico
SEÇÃO III
Da Diretoria de Operações Turísticas
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Relações Institucionais
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE
XVIII - delegar atribuições, quando necessário;
- Acrescido pelo Decreto nº 6.031, de 09-11-2004.
CAPÍTULO III
DO GERENTE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO V
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Do Diretor Administrativo e Financeiro
SEÇÃO II
Do Diretor de Desenvolvimento Turístico
SEÇÃO III
Do Diretor de Operações Turísticas
SEÇÃO IV
Do Diretor de Relações Institucionais
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.2003.