Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13631, de 17 de maio de 2000
Nº 13631/2000
a) para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. –Eletrobrás, até 41,08% (quarenta e um inteiros e oito centésimos por cento) das ações subscritas e integralizadas do capital social da Companhia CELG de Participações –CELGPAR–, possuídas pelo Estado de Goiás, mantida a sua posição acionária majoritária, salvo na hipótese prevista no art. 10 da Lei no 15.714, de 28 de junho de 2006;
- Revogada pela Lei no 17.495, de 21-12-2011, art. 3o.
- Redação dada pela Lei no 16.951, de 14-4-2010 , art. 1o.
a) até 41,08% (quarenta e um inteiros e oito centésimos por cento) das ações subscritas e integralizadas do capital social da Companhia Energética de Goiás - CELG, possuídas pelo Estado de Goiás, mantido o seu controle acionário;
- Redação dada pela Lei no 15.052, de 29-12-2004.
- Redação dada pela Lei no 15.052, de 29-12-2004. dos recursos obtidos com a alienação da participação acionária do Estado na CELG, dos direitos minerários da METAGO e demais itens elencados no inciso II desta lei, serão destinados recursos para investimentos no Programa de Desenvolvimento do Norte, no Programa de Desenvolvimento do Nordeste, no Programa de Desenvolvimento do Entorno de Brasília e no Programa de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia.
VI - ceder os direitos de subscrição de titularidade do Estado de Goiás em aumento do capital social da Saneamento de Goiás S. A. - SANEAGO, para a Companhia Energética de Goiás - CELG.
- Revogado pela Lei no 15.242, de 15-7-2005 , art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 15.052, de 29-12-2004.
- Acrescido pela Lei no 15.242, de 15-7-2005.
- Acrescido pela Lei no 15.242, de 15-7-2005.
- Revogado pela Lei no 15.052, de 29-12-2004, art. 2o.
- Revogado pela Lei no 15.052, de 29-12-2004, art. 2o.
- Redação dada pela Lei no 13.857, de 19-7-2001. até a conclusão dos estudos econômico-financeiros necessários à alienação total de sua participação acionária, serão vendidos à população até 5% (cinco por cento) das ações do Estado de Goiás no capital da Companhia Energética de Goiás - CELG;
- Revogado pela Lei no 15.052, de 29-12-2004 , art. 2o.
- Redação dada pela Lei no 13.968, de 20-11-2001. Aos empregados da empresa a ser privatizada e aos aposentados que possuíam vínculo empregatício com a CELG na data do requerimento de sua aposentadoria, ofertar-se-ão ações do Estado de Goiás no capital da mesma empresa, em quantidade a ser definida no respectivo edital e com desconto mínimo constante do mesmo edital;
- Redação dada pela Lei no 13.908, de 25-9-2001. aos empregados da empresa alienanda ofertar-se-ão ações do Estado de Goiás no capital da mesma empresa, em quantidade a ser definida no respectivo edital e com desconto sobre o preço mínimo constante do mesmo edital;
Art. 2o O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a destinação e o emprego dos recursos financeiros apurados com as privatizações e alienações autorizadas pelo art. 1o, excluída a venda de parte das ações da CELG.
- Revogada pela Lei no 17.495, de 21-12-2011, art. 3o.
- Redação dada pela Lei no 15.052, de 29-12-2004.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 13.631, DE 17 DE MAIO DE 2000.
- Vide Decreto no 5.488, de 26-9-2001.
Autoriza a prática dos atos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Revogada pela Lei no 17.495, de 21-12-2011, art. 3o.
- Redação dada pela Lei no 15.714, de 28-6-2006 , art. 12.
O produto da alienação de parte das ações que o Estado de Goiás possui do capital social da Companhia Energética de Goiás - CELG, autorizada pela alínea “a” do inciso II do “caput” do artigo 1o, destina-se à quitação dos débitos a ele imputados, após sua apuração de conformidade com o disposto na Subcláusula Única da Cláusula Primeira do Termo de Encontro de Contas firmado entre o Estado de Goiás e a citada Companhia, com a redação dada pela Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo àquele instrumento, assinado em nome do Estado pelos Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento e Procurador-Geral do Estado e representando a Companhia Energética de Goiás-CELG, pelo seu Presidente e Diretor Econômico-Financeiro, em data de 30 de outubro de 2003, recolhendo-se ao Tesouro Estadual o saldo positivo remanescente, se houver.
- Redação dada pela Lei no 15.052, de 29-12-2004.
Dos recursos oriundos da alienação da participação acionária do Estado de Goiás no capital social da Companhia Energética de Goiás - CELG - até 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) serão destinados à Universidade do Estado de Goiás - UEG.
- Redação dada pela Lei no 15.242, de 15-7-2005. Compete ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização adotar as providências que se fizerem necessárias à execução desta Lei.
- Redação dada pela Lei no 15.052, de 29-12-2004. Cabe ao Conselho Estadual de Desestatização a adoção dos procedimentos necessários à execução desta lei.
- Acrescido pela Lei no 16.951, de 14-4-2010, art. 1o.
- Acrescido pela Lei no 16.951, de 14-4-2010, art. 1o.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
(D.O. de 19-5-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-2000.
Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 17495, de 21 de dezembro de 2011
- Lei Estadual de Goiás nº 16951, de 14 de abril de 2010 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16436, de 30 de dezembro de 2008
- Lei Estadual de Goiás nº 16144, de 17 de outubro de 2007 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15714, de 28 de junho de 2006 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15242, de 15 de julho de 2005 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15052, de 29 de dezembro de 2004 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13968, de 20 de novembro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5488, de 26 de setembro de 2001 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13908, de 25 de setembro de 2001 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13857, de 19 de julho de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5314, de 22 de novembro de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 5313, de 22 de novembro de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 5312, de 22 de novembro de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 5315, de 22 de novembro de 2000
- Decreto Estadual de Goiás nº 5316, de 22 de novembro de 2000
- Lei Estadual de Goiás nº 13550, de 11 de novembro de 1999
- Lei Estadual de Goiás nº 13049, de 16 de abril de 1997
- Lei Estadual de Goiás nº 12758, de 12 de dezembro de 1995