Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18961, de 16 de julho de 2015
Nº 18961/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a Dívida Ativa da Agência Goiana de Transportes e Obras, sua apuração, inscrição e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 19.756, de 17-07-2017,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.