Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5226, de 25 de abril de 2000
Nº 5226/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
- Vide Lei nº 13.782, de 03-01-2001, art. 1º VIII, "c".
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais - AGEMAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18114822,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Alcides Rodrigues Filho
(D.O. de 02-05-2000)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - AGEMAR
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento Orçamentário e Financeiro;
3. Departamento Administrativo;
- Extinta pela Lei nº 13.782, de 03-01-2001.
1. Departamento de Geologia e Recursos Minerais;
2. Departamento de Águas;
3. Departamento de Gestão Territorial;
1. Departamento de Fiscalização;
2. Departamento de Controle e Poluição;
3. Departamento da Fauna e Flora;
4. Departamento do Uso do Solo;
1. Departamento de Monitoramento Ambiental;
2. Departamento de Ações Integradas;
3. Departamento de Áreas Protegidas.
TÍTULO III
Do Campo Funcional das Unidades da Estrutura
Organizacional Básica
CAPÍTULO I
Do Conselho de Gestão
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da composição
Subseção II
Do Funcionamento
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Membros do Colegiado
Subseção I
Do Presidente do Conselho de Gestão
Subseção II
Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
Subseção III
Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Diretoria Executiva
CAPÍTULO III
Da Presidência
CAPÍTULO IV
Da Chefia de Gabinete
CAPÍTULO V
Das Diretorias Setoriais
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SEÇÃO II
Da Diretoria de Qualidade Ambiental
SEÇÃO III
Da Diretoria de Ecossistemas
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Recursos Naturais não Renováveis
TÍTULO IV
Das Atribuições dos Principais Dirigentes
CAPÍTULO I
Dos Membros da Diretoria Executiva
CAPÍTULO II
Do Presidente
CAPÍTULO III
Do chefe de Gabinete
CAPÍTULO IV
Dos Diretores Setoriais
SEÇÃO I
Do Diretor Administrativo e Financeiro
SEÇÃO II
Do Diretor de Qualidade Ambiental
SEÇÃO III
Do Diretor de Ecossistemas
SEÇÃO IV
Do Diretor de Recursos Naturais não Renováveis
TÍTULO V
Disposições Gerais e Finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2000.