Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10323, de 19 de setembro de 2023
Nº 10323/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS CAPÍTULO IX – DOS SERVIDORES CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regulamento da Agência Brasil Central – ABC e revoga o Decreto nº 9.529, de 7 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202300005008942,
DECRETA:
Goiânia, 19 de setembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Da Procuradoria Setorial
SEÇÃO II
Da Gerência da Secretaria-Geral
XVIII - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XXIII - propor e desenvolver projetos em parceria com o poder público e a iniciativa privada, com o objetivo de captação de recursos por meio de melhorias estratégicas e operacionais da gestão;
XXVII - encarregar-se de competências correlatas.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão Integrada
XVIII - promover planos e ações de melhoria da gestão de convênios;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Apoio Administrativo
XVIII - gerir os cadastros de materiais nos almoxarifados com a identificação correta da sua especificação no sistema de compras, a sua natureza da despesa e/ou da conta patrimonial, a sua unidade orçamentária, o seu lote de fabricação e, quando for possível, o dimensionamento de seus estoques de acordo com sua demanda e o planejamento de aquisição;
XXIII - distribuir os materiais somente mediante requisição e atestado de recebimento de acordo com os critérios de demanda, necessidade e prioridade;
XXVII - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XXVIII - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão do registro contábil e patrimonial;
XXXII - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
XXXIII - fomentar na ABC a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
XXXIV - gerir os bens imóveis afetados à ABC, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
XXXVI - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da ABC;
XXXVII - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando forem necessárias;
XXXVIII - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados à ABC, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
XXXIX - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à ABC, com a indicação deles ao titular;
XL - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à ABC, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
XLI - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
XLII - providenciar a regularização dos imóveis afetados à ABC nos municípios;
XLIII - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da entidade;
XLIV - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
XLV - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à ABC, com o suporte logístico à sua efetivação;
XLVI - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à ABC;
XLVII - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
XLVIII - submeter à consideração da unidade central de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis;
XLIX - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
L - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela central de patrimônio;
LI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
LII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis, com medidas para a recuperação deles, quando elas forem necessárias;
LIII - coordenar movimentações interna e externas de bens móveis;
LIV - alimentar o Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da ABC;
LV - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LVI - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da ABC;
LVII - realizar o inventário anual de acordo com o cronograma de atividades e prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LVIII - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LIX - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LX - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LXI - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LXII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis considerados inservíveis;
LXIII - cumprir as obrigações e as diretrizes definidas pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
LXIV - conduzir ou participar das contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
LXV - desenvolver o plano anual de contratação de tecnologia da informação e comunicação alinhado à respectiva unidade central;
LXVI - reportar periodicamente à unidade central de tecnologia da informação as ações de sua responsabilidade;
LXVII - desenvolver e disponibilizar sistemas e serviços na estrutura computacional definida pela unidade central de tecnologia da informação e comunicação;
LXVIIII - monitorar e evidenciar a execução dos projetos de tecnologia da informação e comunicação;
LXIX - implantar e manter as redes locais de comunicação e links de dados;
LXX - implantar e manter a política de cibersegurança do Estado de Goiás;
LXXI - gerir as redes, os links e os recursos de comunicação de dados, links de dados e os recursos existentes disponibilizados na nuvem privada estadual;
LXXII - gerenciar os ativos e os serviços de rede de dados e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
LXXIII - prestar suporte técnico aos usuários;
LXXIV - prover mecanismos para a governança de dados;
LXXV - promover a inovação, a disseminação do conhecimento, a alfabetização de dados, o uso da inteligência analítica, da ciência de dados e da inteligência artificial;
LXXVI - integrar os dados institucionais/corporativos ao repositório estadual de grandes volumes (Big Data Estadual);
LXXVII - gerir os bancos de dados, os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade da ABC;
LXVIII - promover o compartilhamento e a reusabilidade dos dados corporativos;
LXXIX - apoiar as equipes de sistemas na elaboração da modelagem dos dados nos projetos;
LXXX - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidas pela unidade central de tecnologia;
LXXXI - dar suporte às unidades administrativas na utilização de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
LXXXII - apoiar a definição de padrões de informação dos canais próprios de comunicação digital, sites e redes digitais, excetuadas a gestão e a alimentação de conteúdo;
LXXXIII - conceber, desenvolver, implantar e sustentar soluções tecnológicas para a informatização dos processos de trabalho e rotinas, com a aplicação dos padrões de desenvolvimento de produtos e soluções;
LXXXIV - transformar digitalmente os serviços oferecidos com a utilização das boas práticas de Governo Digital;
LXXXV - executar as tarefas de gestão de documentos (físicos, digitais e digitalizados), com todas as normas e as orientações técnicas estabelecidas pela unidade central de logística documental;
LXXXVI - receber os documentos da ABC para arquivamento;
LXXXVII - classificar os documentos recebidos de acordo com a tabela de temporalidade vigente;
LXXXVIII - manter o acervo documental para a preservação, a recuperação e a consulta de acordo com a demanda;
LXXXIX - atualizar os registros e a localização de documentos para consulta;
XC - eliminar documentos que atingiram o prazo de guarda de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos e as normas vigentes;
XCI - transferir documentos intermediários e permanentes para o Arquivo Central do Estado;
XCII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XCIII - capacitar os servidores para o desenvolvimento das atividades de gestão de documentos;
XCIV - zelar pelo sigilo dos documentos classificados de acordo com a norma vigente;
XCV - assessorar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos e Acesso na execução de suas atividades;
XCVI - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XCVII - gerir a execução das contratações da ABC;
XCVIII - coordenar a elaboração e as revisões ordinárias e extraordinárias do plano de contratações anual da ABC por meio do sistema oficial de gestão de contratações do Estado, com o apoio das áreas técnicas, supridoras e de planejamento institucional;
XCIX - elaborar o calendário de contratações da ABC e monitorar o andamento dos processos de contratação, para conciliar o calendário planejado e o alcance das metas definidas;
C - supervisionar e orientar a elaboração dos documentos da etapa preparatória das contratações, com o apoio das áreas técnicas e supridoras;
CI - elaborar minutas e atos compatíveis com a modalidade de licitação ou a contratação;
CII - impulsionar os processos de contratação, com a possibilidade de requerer, quando for o caso, a análise técnica e jurídica;
CIII - divulgar as licitações e as contratações diretas realizadas pela ABC, observados os prazos legais;
CIV - receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas, documentos de habilitação e recursos dos processos licitatórios, por meio do sistema oficial de contratações do Estado;
CV - prestar as informações requeridas por órgãos de controle interno e externo;
CVI - supervisionar a instrução de processos de contratação direta, respeitada a responsabilidade do requisitante quanto às justificativas de dispensas e às inexigibilidades de licitação;
CVII - formalizar e divulgar termos de contratos, convênios, termos de cooperação e demais ajustes da ABC, bem como suas respectivas alterações e aditivos;
CVIII - manter controle histórico dos contratos da ABC e monitorar suas vigências;
CIX - monitorar a gestão e a fiscalização dos contratos da ABC;
CX - identificar e monitorar estrategicamente os riscos das contratações da ABC;
CXI - orientar as áreas requisitantes para a adequada instrução processual, a contratação tempestiva e a observância da legislação aplicável;
CXII - formalizar as contratações decorrentes de ata de registro de preços realizadas pela unidade central de compras e contratos;
CXIII - submeter procedimentos de adesão ou formalização de ata de registro de preços à análise da unidade central de compras e contratos;
CXIV - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda; e
CXV - encarregar– se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão e Finanças
XVIII - apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, para garantir o alinhamento ao PPA, a sua boa execução e o atingimento de metas;
XXIII - acompanhar a atuação dos jovens aprendizes, em conformidade com as diretrizes e as políticas pertinentes estabelecidas para o Estado de Goiás;
XXVII - gerir os procedimentos que envolvem concessões de benefícios, gratificações, funções comissionadas e evoluções funcionais, nomeações em cargos de provimento em comissão e contratações por tempo determinado;
XXVIII - coordenar o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores, gerir a composição das comissões, orientar os partícipes do processo e aferir os procedimentos para a homologação do estágio probatório;
XXXII - promover o uso e a aplicação do conhecimento para a tomada de decisões, monitorar as ações de gestão do conhecimento e promover a gestão de dados e informações;
XXXIII - identificar as competências e promover o alinhamento das competências individuais às competências organizacionais;
XXXIV - identificar a necessidade de desenvolvimento, treinamentos e ações de capacitação para os servidores;
XXXVI - implantar na ABC as ações propostas pelo Programa MOVE Goiás voltadas ao merecimento, à oportunização, à valorização, ao envolvimento dos servidores e às melhores práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXVII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXXVIII - orientar e aplicar a legislação de pessoal referente aos direitos, às vantagens, às responsabilidades, aos deveres e às ações disciplinares;
XXXIX - realizar o registro do exercício dos servidores efetivos nomeados para a prestação de contas no TCE– GO e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores;
XL - seguir as orientações da Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal para mapear as competências e identificar as lacunas que requeiram capacitação;
XLI - realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar o Plano l de Capacitação da ABC;
XLII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da ABC;
XLIII - divulgar e incentivar as ações educacionais ofertadas pela Escola de Governo;
XLIV - efetivar a inscrição de ações educacionais da Escola de Governo conforme os critérios estabelecidos;
XLV - avaliar a eficácia das ações educacionais realizadas;
XLVI - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria–Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XLVII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XLVIII - executar os trâmites do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial;
XLIX - executar os procedimentos de controle de afastamentos por licenças médicas relativas aos servidores;
L - encaminhar os processos devidamente instruídos com a documentação pertinente e conforme os prazos estabelecidos;
LI - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional;
LII - informar à unidade central de execução orçamentária e financeira os riscos fiscais identificados;
LIII - orientar tecnicamente as unidades administrativas sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e das demais normas orçamentárias;
LIV - aplicar no âmbito da ABC a LDO e as demais normas orçamentárias;
LV - sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias aplicadas ao âmbito de competências da ABC;
LVI - gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
LVII - programar a execução das despesas orçamentárias da ABC em consonância com as normas, o Plano Plurianual – PPA e as demais prioridades governamentais;
LVIII - gerir a execução orçamentária;
LIX - elaborar a proposta orçamentária;
LX - manter atualizados na unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários de sua unidade nos sistemas orçamentários;
LXI - solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
LXII - manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
LXIII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
LXIV - gerir a execução financeira conforme a legislação pertinente e as diretrizes estabelecidas pela unidade central de finanças;
LXV - emitir o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro – CMDF no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SIOFINet e enviar, via processo, para o Tesouro Estadual;
LXVI - gerar rascunhos de ordem de pagamento e encaminhar ao ordenador de despesa para a efetivação;
LXVII - controlar contas a pagar e a receber;
LXVIII - gerenciar os pagamentos, bem como validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
LXIX - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
LXX - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
LXXI - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
LXXII - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
LXXIII - gerir o processo de pagamento de diárias;
LXXIV - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, pela verificação de saldos, solicitar a recomposição de cada fundo e prestar contas;
LXXV - atender, tempestivamente às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das suas unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
LXXVI - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das suas sub– redes;
LXXVII - gerir e coordenar a elaboração do regulamento, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
LXXVIII - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, inclusive os de trabalho, atividades e entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
LXXIX - gerir o cadastro de unidades administrativas, para a atualização das informações, e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
LXXX - manifestar– se nos processos de atualização da organização administrativa da ABC;
LXXXI - estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, eventos, oficinas, seminários e afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
LXXXII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LXXXIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos realizados;
LXXXIV - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
LXXXV - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LXXXVI - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LXXXVII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas; e
LXXXVIII - encarregar– e de competências correlatas.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO II
Da Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site
XVIII - coordenar, com o auxílio das gerências subordinadas, os processos de avaliação dos materiais publicitários destinados à veiculação comercial e/ou promocional nas emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás, imprensa oficial e mídias digitais;
XXIII - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação da ABC no âmbito das mídias digitais;
XXVII - coordenar e controlar a produção de textos e a programação de emissões ao vivo dos programas das emissoras de rádio e televisão do Estado de Goiás;
XXVIII - controlar a interação e a moderação com o público nas redes sociais da ABC;
XXXII - determinar e supervisionar a atualização do portal de intranet da ABC, com a reunião e a transmissão de informações pertinentes e relevantes dos vários canais de comunicação e departamentais da ABC, além de informativos governamentais de interesse do público interno;
XXXIII - solicitar à Presidência a instauração do correspondente processo administrativo e/ou sindicância na ocorrência de acidentes provocados pelo mau uso e/ou extravio de bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação, para o devido ressarcimento;
XXXIV - propor e coordenar o desenvolvimento de projetos de parceria, mediante convênios com entes da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás, para a promoção de ações educativas, tecnológicas e institucionais;
XXXVI - promover, em conjunto com a Presidência e a Diretoria de Gestão Integrada, o planejamento estratégico de ações para viabilizar maior credibilidade, transparência, intersetorialidade e participação, por meio de parcerias das emissoras de rádio e televisão, bem como da imprensa oficial e das mídias digitais, em conexão com as políticas públicas patrocinadas pelos entes da administração pública direta, indireta e fundacional do Governo do Estado de Goiás; e
XXXVII - realizar competências correlatas.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência da Televisão Brasil Central
SUBSEÇÃO II – Da Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
XVIII - reportar, com relatórios periódicos, ao Comitê Setorial de Compliance Público a evolução do gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade, focalizada a atenção no resultado do monitoramento dos indicadores– chaves dos riscos estratégicos;
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO IX
DOS SERVIDORES
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS