Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 840, de 23 de dezembro de 2011
Nº 840/2011
Nesta página
TÍTULO I TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA TÍTULO III – DAS CARREIRAS E DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO TÍTULO IV – DOS DIREITOS TÍTULO V TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR TÍTULO VII – DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR TÍTULO VIII – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR TÍTULO IX(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Concurso Público
SEÇÃO III
Da Nomeação
SEÇÃO IV
Da Posse e do Exercício
SEÇÃO V
Do Estágio Probatório
SEÇÃO VI
Da Estabilidade
SEÇÃO VII
Da Reversão
SEÇÃO VIII
Da Reintegração
SEÇÃO IX
Da Recondução
SEÇÃO X
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
CAPÍTULO II
DOS REMANEJAMENTOS
SEÇÃO I
Da Remoção
SEÇÃO II
Da Redistribuição
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ACUMULAÇÃO
CAPÍTULO V
DA VACÂNCIA
TÍTULO III
DAS CARREIRAS E DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO I
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Promoção
CAPÍTULO II
DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO
TÍTULO IV
DOS DIREITOS
CAPÍTULO I
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
SEÇÃO I
Dos Conceitos Gerais
SEÇÃO II
Do Vencimento Básico e do Subsídio
SEÇÃO III
Das Vantagens
SEÇÃO IV
Das Vantagens Permanentes Relativas ao Cargo
SEÇÃO V
Das Vantagens Relativas às Peculiaridades de Trabalho
SUBSEÇÃO I – Da Gratificação de Função de Confiança e dos Vencimentos de Cargo em Comissão
SUBSEÇÃO II – Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
SUBSEÇÃO III – Do Adicional por Serviço Extraordinário
SUBSEÇÃO IV – Do Adicional Noturno
SEÇÃO VI
Das Vantagens Pessoais
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Adicional por Tempo de Serviço
SUBSEÇÃO III – Do Adicional de Qualificação
SUBSEÇÃO IV – Das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis
SEÇÃO VII
Das Vantagens Periódicas
SUBSEÇÃO I – Do Adicional de Férias
SUBSEÇÃO II – Do Décimo Terceiro Salário
SEÇÃO VIII
Das Vantagens Eventuais
SUBSEÇÃO I – Do Auxílio-Natalidade
SUBSEÇÃO II – Do Auxílio-Funeral
SUBSEÇÃO III – Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
SEÇÃO IX
Das Vantagens de Caráter Indenizatório
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Diária e da Passagem
SUBSEÇÃO III – Da Indenização de Transporte
SUBSEÇÃO IV – Do Auxílio-Transporte
SUBSEÇÃO V – Do Auxílio-Alimentação
SUBSEÇÃO VI – Do Abono Pecuniário
SUBSEÇÃO VII – Do Abono de Permanência
SEÇÃO X
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS
CAPÍTULO III
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
SEÇÃO III
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
SEÇÃO IV
Da Licença para o Serviço Militar
SEÇÃO V
Da Licença para Atividade Política
SEÇÃO VI
(alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 952 de 16/07/2019)
SEÇÃO VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
SEÇÃO VIII
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
SEÇÃO IX
Da Licença-Paternidade
Nota: Nos termos da ADI 7538, o STF conferiu interpretação extensiva para estender o benefício da licença-maternidade aos servidores públicos (biológicos ou adotantes) que exerçam a paternidade solo, conforme os parâmetros do Tema 1.182 de Repercussão Geral.
Nota: Nos termos da ADI 7538, o STF conferiu interpretação extensiva para estender o benefício da licença-maternidade aos servidores públicos (biológicos ou adotantes) que exerçam a paternidade solo, conforme os parâmetros do Tema 1.182 de Repercussão Geral.
SEÇÃO X
Do Abono de Ponto
CAPÍTULO IV
DOS AFASTAMENTOS
SEÇÃO I
Do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade
SUBSEÇÃO I – Do Exercício em Outro Cargo
SUBSEÇÃO II – Do Exercício em Outro Órgão
SEÇÃO II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
SEÇÃO III
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
SEÇÃO IV
Do Afastamento para Participar de Competição Desportiva
SEÇÃO V
Do Afastamento para Participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
SEÇÃO VI
Do Afastamento para Frequência em Curso de Formação
SEÇÃO VII
(Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1031 de 28/02/2024) (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0707508-13.2025.8.07.0000 de 28/02/2025)
CAPÍTULO V
DO TEMPO DE SERVIÇO E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SEÇÃO I
Do Tempo de Serviço
SEÇÃO II
Do Tempo de Contribuição
CAPÍTULO VI
DO DIREITO DE PETIÇÃO
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO – DOS DEVERES
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Infrações Leves
SEÇÃO III
Das Infrações Médias
SEÇÃO IV
Das Infrações Graves
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
TÍTULO VII
DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Comuns
SEÇÃO II
Da Sindicância
SEÇÃO III
Da Sindicância Patrimonial
SEÇÃO IV
Do Processo Disciplinar
CAPÍTULO II
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
CAPÍTULO III
DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO PROCESSANTE
CAPÍTULO V
DAS FASES PROCESSUAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Instauração
SEÇÃO III
Da Instrução
SEÇÃO IV
Da Defesa
SEÇÃO V
Do Relatório
SEÇÃO VI
Do Julgamento
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO DO PROCESSO
TÍTULO VIII
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Licença Médica e da Licença Odontológica
SEÇÃO III
Da Readaptação
TÍTULO IX
CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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XVIII - Lei nº 221, de 27 de dezembro de 1991;
XXIII - Lei nº 988, 18 de dezembro de 1995;
XXVII - Lei nº 1.303, de 16 de dezembro de 1996;
XXVIII - Lei nº 1.370, de 6 de janeiro de 1997;
XXXII - Lei nº 1.784, de 24 de novembro de 1997;
XXXIII - Lei nº 1.799, de 23 de dezembro de 1997;
XXXIV - Lei nº 1.836, de 14 de janeiro de 1998;
XXXVI - Lei nº 2.122, de 12 de novembro de 1998;
XXXVII - Lei nº 2.226, de 31 de dezembro de 1998;
XXXVIII - Lei nº 2.469, de 21 de outubro de 1999;
XXXIX - Lei nº 2.663, de 4 de janeiro de 2001;
XL - Lei nº 2.671, de 11 de janeiro de 2001;
XLI - Lei nº 2.895, de 23 de janeiro de 2002;
XLII - Lei nº 2.944, de 17 de abril de 2002;
XLIII - Lei nº 2.963, de 26 de abril de 2002;
XLIV - Lei nº 2.966, de 7 de maio de 2002;
XLV - Lei nº 2.971, de 7 de maio de 2002;
XLVI - Lei nº 2.992, de 11 de junho de 2002;
XLVII - Lei nº 3.279, de 31 de dezembro de 2003;
XLVIII - Lei nº 3.289, de 15 de janeiro de 2004;
XLIX - Lei nº 3.389, de 6 de julho de 2004;
L - Lei nº 3.494, de 8 de dezembro de 2004;
LI - Lei nº 3.558, de 18 de janeiro de 2005;
LII - Lei nº 3.577, de 12 de abril de 2005;
LIII - Lei nº 3.648, de 4 de agosto de 2005;
LIV - Lei nº 3.692, de 8 de novembro de 2005;
LV - Lei nº 3.855, de 22 de maio de 2006;
LVI - Lei nº 3.894, de 12 de julho de 2006;
LVII - Lei nº 4.477, de 1º de junho de 2010.
Brasília, 23 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 26/12/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 26/12/2011 p. 1, col. 2