Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3494, de 8 de dezembro de 2004
Nº 3494/2004
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 1.864, de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 8 de dezembro de 2004
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.