Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 947, de 26 de setembro de 2018
Nº 947/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Regulamenta o pagamento do benefício previsto no art. 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG