Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37437, de 24 de junho de 2016
Nº 37437/2016
Regulamenta o artigo 101, inciso I e os artigos 104 e 105, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de passagem e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana ao servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório, bem como o art. 7º, da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, que trata do pagamento de despesas com colaboradores eventuais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 100, incisos IV, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
Nota: O Decreto nº 38.914, de 07/03/2018, foi revogado pelo Decreto nº 37.919, de 09/03/2018.
CAPÍTULO III
DO FORNECIMENTO DE PASSAGENS
CAPÍTULO IV
DOS COLABORADORES EVENTUAIS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 2º ........................................................................
"Art. 2º-A Quando o deslocamento for requerido para participação não remunerada em evento técnico-científico fora do país, a autorização deve observar os seguintes requisitos:
Brasília, 24 de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
Diárias nacionais
O valor da diária (grupos A, B, C, D, E, F, G e H) será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa Vista/RR, Rio Branco/AC, Macapá/AP e Rio de Janeiro/RJ, 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo/SP, Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/CE e Salvador/BA, 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais capitais de Estado, e 50% (cinquenta por cento) nos deslocamentos para as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes.
ANEXO II
Diárias internacionais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 27/06/2016
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39133, de 15 de junho de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38919, de 9 de março de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38914, de 7 de março de 2018 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37480, de 12 de julho de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36496, de 13 de maio de 2015 · 20 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36297, de 22 de janeiro de 2015
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 840, de 23 de dezembro de 2011 · 3 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4584, de 8 de julho de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29020, de 2 de maio de 2008