Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39009, de 26 de abril de 2018
Nº 39009/2018
Cessão
Regulamenta a cessão e a disposição de servidores de que trata a Lei Complementar nº 840/2011 em seus artigos 152 a 157 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, caput, incisos VII, X e XXVI e VI da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 152 a 157 da Lei Complementar nº 840/2011, DECRETA:
Âmbito de aplicação
Disposição
Dos prazos
Encerramento da cessão e da disposição
Reembolso
Obrigação de Reembolso
Da Inexigibilidade de reembolso
Impossibilidade financeira de reembolso
Processamento do reembolso
Parcelas reembolsáveis
Parcelas não reembolsáveis
Cálculo do teto remuneratório
Divulgação do reembolso
Graduação mínima para cessão
Competência para ceder
Do procedimento administrativo de cessão e disposição
Cessões em curso
Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista
Vigência
Cláusula revocatória
Brasília, 26 de abril de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41318, de 8 de outubro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39464, de 19 de novembro de 2018 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39252, de 24 de julho de 2018 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36496, de 13 de maio de 2015 · 4 menções
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 840, de 23 de dezembro de 2011 · 6 menções