Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 949, de 27 de fevereiro de 2019
Nº 949/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Raimundo Ribeiro)
Altera o art. 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA