Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2992, de 11 de junho de 2002
Nº 2992/2002
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei n° 2.966, de 7 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1° .....................................................................................................................
“Art. 2° ............................................................................................................................
Brasília, 11 de junho de 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original da Lei nº 2.992, publicada no DODF nº 110 de 12/06/2002.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.