Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 1569, de 15 de julho de 1997
Nº 1569/1997
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de julho de 1997
109º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, Suplemento, seção Suplemento de 13/09/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1997 p. 5265, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, Suplemento, seção Suplemento de 13/09/2004 p. 16, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.