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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48806, de 18 de junho de 2026

Nº 48806/2026

Ver fonte oficial 29 artigos

Regulamenta os artigos 22 a 31 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem acerca do estágio probatório dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO ÚNICO – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

SEÇÃO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a avaliação de estágio probatório, de que tratam os artigos 22 a 31 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2.
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 anos.
Parágrafo únicoAté o trigésimo mês do estágio probatório, o servidor será avaliado semestralmente, devendo ser realizada avaliação especial de desempenho para fins de aprovação final e aquisição da estabilidade nos 4 meses antes do término do prazo de 3 anos.
Art. 3.
O servidor que ingressar na condição de pessoa com deficiência será avaliado, ao longo do estágio probatório, quanto à compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, conforme regulamentação do Poder Executivo.

SEÇÃO II

Do Acompanhamento e Avaliação do Servidor

Art. 4.
O acompanhamento do servidor em estágio probatório tem por finalidade viabilizar sua adequada adaptação ao cargo e fomentar seu desenvolvimento profissional.
Art. 5.
O Processo de acompanhamento é estruturado em 4 etapas interdependentes, organizadas em ciclos de 6 meses, sob a responsabilidade da chefia imediata, compreendendo:
IAmbientação: etapa inicial de orientação ao servidor quanto às normas, missão e atribuições do órgão ou entidade e da respectiva unidade de lotação.
IIPacto de Desempenho: estabelecimento do plano de trabalho, com definição das atividades a serem desenvolvidas e registradas no Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento (Anexo III).
IIIAcompanhamento do Desempenho: monitoramento e apoio contínuo das atividades desenvolvidas.
IVAvaliação de Desempenho e Retorno: análise dos resultados, com sugestões de melhoria, caso necessário.
§ 1ºA etapa de ambientação ocorre exclusivamente no momento da lotação do servidor na unidade.
§ 2ºÉ obrigatória a elaboração do pacto de desempenho pela chefia imediata, observado o disposto no inciso II.

SEÇÃO III

Das Avaliações Parciais

Art. 6.
Nas avaliações parciais devem ser analisadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com base nos seguintes fatores e respectivas descrições seguir:
Iassiduidade: regularidade de comparecimento e permanência no local de trabalho;
IIpontualidade: capacidade de cumprir os horários estabelecidos;
IIIdisciplina: aptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionais;
IVcapacidade de iniciativa: agir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluções;
Vprodutividade: entregar resultados com eficiência e qualidade, considerando os recursos disponíveis; e
VIresponsabilidade: cumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.
§ 1ºOs descritores e as respectivas pontuações dos fatores de avaliação estão estabelecidos no Anexo I.
§ 2ºAs avaliações parciais do estágio probatório devem ser realizadas pela chefia imediata ou, nas ausências e impedimentos legais desta, pelo substituto legal.
Art. 7.
As Diretrizes constantes no Anexo IV têm o objetivo de orientar o Processo de avaliação, além de auxiliar no preenchimento adequado do Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I).
Art. 8.
As avaliações parciais devem ser realizadas semestralmente até o 30º mês do estágio probatório, com pontuação por notas numéricas de 0 a 10.
§ 1ºCada avaliação deve ser concluída no prazo de 30 dias, após o término do semestre avaliado.
§ 2ºAs avaliações são realizadas por meio do Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I).
§ 3ºNo formulário devem constar:
Ias principais atividades, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação, a partir da construção do plano de trabalho estabelecido na forma do art. 5º, II, e devidamente registradas no Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento (Anexo III);
IIos fatores em avaliação, de que trata o art. 6º;
IIIa assinatura eletrônica do avaliado e do avaliador;
IVinformações complementares, como elogios e sugestões para melhoria do desempenho.
§ 4ºA avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado.
§ 5ºO resultado final da avaliação parcial será obtido por meio do cálculo da média aritmética simples ao final do formulário, observando-se os seguintes parâmetros:
Iapto: nota igual ou superior a 6 pontos.
IIinapto: nota inferior a 6 pontos.
§ 6ºEm todas as avaliações, é assegurado ao avaliado:
Io amplo acesso aos critérios de avaliação;
IIo conhecimento acerca dos motivos que deram ensejo às notas que lhe foram atribuídas;
IIIo contraditório e a ampla defesa.
§ 7ºO Formulário de Avaliação Parcial com os resultados das etapas de avaliação (Anexo I) deve ser juntado ao Processo administrativo, que trata da avaliação de estágio probatório.
§ 8ºApós ciência do avaliado, a chefia imediata encaminha o resultado da avaliação parcial à unidade de gestão de pessoas e à Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório (CAEP) do respectivo órgão ou entidade, para as devidas providências.

SEÇÃO IV

Da Avaliação Especial

Art. 9.
A avaliação especial, como condição para aquisição da estabilidade, deve ser realizada pela CAEP, 4 meses antes do término do estágio probatório, de acordo com o art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o 29 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 1ºOs órgãos e entidades devem instituir CAEP, podendo haver mais de uma por órgão ou entidade, a depender da diversidade de cargos, áreas de atuação e quantidade de servidores a serem avaliados.
§ 2ºA composição da CAEP deve ser em número impar de, no mínimo, 3 servidores do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira do avaliado, estáveis e em exercício no órgão ou entidade.
§ 3ºNão podem integrar a CAEP:
Icônjuge, companheiro ou parente do avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau; e
IIservidores que respondam a Processo administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo penalidades dele decorrentes.
Art. 10.
Para fins da avaliação especial, a CAEP deve observar os seguintes procedimentos:
Iadotar, como subsídios para sua decisão, as avaliações parciais, incluídos eventuais pedidos de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;
IIouvir, separadamente, a chefia imediata e, em seguida, o avaliado;
IIIrealizar, a pedido ou de ofício, as diligências que eventualmente emergirem das oitivas de que trata o inciso II;
IVaprovar ou reprovar o servidor no estágio probatório, manifestando-se no Formulário de Avaliação Especial (Anexo II), em que deve constar a média final obtida.
Parágrafo únicoAs decisões da CAEP devem ser fundamentadas e tomadas pelo voto da maioria de seus membros.

SEÇÃO V

Das Competências

SUBSEÇÃO I – Do Avaliado

Art. 11.
Compete ao avaliado:
Iconhecer as normas e os procedimentos referentes ao Processo de avaliação de estágio probatório;
IIpactuar juntamente ao avaliador as tarefas relativas às atividades do cargo que serão avaliadas;
IIIcomunicar à chefia imediata a ocorrência de problemas ou dificuldades no cumprimento de suas tarefas;
IVtomar ciência das suas avaliações, por meio de assinatura, ainda que com ressalvas;
Vbuscar qualificação profissional continuada com o intuito de aperfeiçoar as práticas requeridas pelo seu cargo;
VIcumprir os prazos estabelecidos neste Decreto em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento;

SUBSEÇÃO II – Da Chefia Imediata

Art. 12.
Compete à chefia imediata acompanhar o desenvolvimento do servidor em estágio probatório, por meio das seguintes ações:
Ireceber e orientar o servidor;
IIpromover condições de trabalho necessárias ao alcance dos padrões esperados de desempenho;
IIIacompanhar e orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;
IVmonitorar regularmente o desempenho do servidor;
Vindicar as necessidades de desenvolvimento do servidor e incentivar a sua participação em cursos de aperfeiçoamento;
VIavaliar e apurar os resultados das avaliações parciais, em formulário próprio;
VIIencaminhar o Processo eletrônico de avaliação à unidade de gestão de pessoas e à CAEP;
VIIIdirimir dúvidas e prestar esclarecimentos à CAEP, quando solicitados;
IXanalisar e decidir acerca dos pedidos de reconsideração, que sejam de sua competência.

SUBSEÇÃO III – Da Unidade de Gestão de Pessoas

Art. 13.
Compete à unidade de gestão de pessoas:
Idesenvolver programas de acolhimento e integração do servidor;
IIpromover o desenvolvimento profissional do servidor nas competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo;
IIImanter os registros sobre a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório atualizados;
IVregistrar, no sistema de gestão de pessoas, as informações relativas ao estágio probatório;
Vdar suporte administrativo para realização das ações da CAEP;
VIacompanhar, na hipótese de servidor com deficiência, a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e o desempenho das atribuições do cargo, nos termos do art. 8º-R da Lei nº 4.949, de 2012, conforme regulamentação do Poder Executivo;
VIIadotar providências necessárias à homologação do resultado final do estágio probatório e elaborar o ato de exoneração dos não aprovados.
VIIIadotar as providências necessárias à recondução do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, nas hipóteses de reprovação ou desistência do estágio probatório, esta última mediante manifestação expressa.

SUBSEÇÃO IV – Da Comissão de Avaliação Especial

Art. 14.
Compete à CAEP:
Iacompanhar a conformidade do Processo de avaliação dos ciclos avaliativos do estágio probatório;
IIjulgar, em única e última instância, os recursos interpostos em face da nota obtida nas avaliações parciais;
IIIcobrar o cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos previstos neste Decreto;
IVanalisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos;
Vpropor reuniões para explicar aos avaliados e avaliadores o Processo de avaliação do estágio probatório, se for o caso;
VIrealizar a avaliação especial;
VIIpropor a criação de subcomissões permanentes ou temporárias, setoriais ou regionais, para subsidiá-la nos trabalhos, devendo os integrantes ser, preferencialmente, integradas por servidores estáveis do mesmo setor, região ou carreira a que pertencer o avaliado.

SUBSEÇÃO V – Do Titular do Órgão ou Entidade

Art. 15.
Compete ao titular do órgão ou entidade:
Idefinir a composição da CAEP, quando não for possível atender ao disposto no § 2º do art. 9º.
IIjulgar, em única e última instância, os recursos interpostos em face da avaliação especial;
IIIhomologar o resultado da avaliação especial e, como consequência, efetivar o servidor no cargo, quando aprovado;
IVexonerar o servidor, nas seguintes hipóteses:
a)desistência voluntária durante o estágio probatório;
b)não aprovação no estágio probatório.

SUBSEÇÃO VI – Do Órgão Central de Gestão de Pessoas

Art. 16.
Compete ao órgão central de gestão de pessoas:
Iexpedir orientações acerca das avaliações;
IIpropor eventuais alterações no Formulário de Avaliação Parcial (Anexo I) a ser utilizado nos órgãos ou entidades;
IIIdirimir dúvidas das unidades de gestão de pessoas que não tenham sido sanadas preliminarmente pelo jurídico dos órgãos ou entidades;
IVpreparar cartilha ou instrumento similar para auxiliar os órgãos ou entidades quanto ao objeto deste Decreto.

SEÇÃO VI

Da Suspensão

Art. 17.
Fica suspenso o estágio probatório nas hipóteses:
Ido artigo 27, incisos I e II, da Lei Complementar nº 840, de 2011;
IIem que o somatório dos períodos de licenças ou afastamentos superem 30 dias, no ciclo semestral avaliativo, dada a impossibilidade de avaliação.
§ 1ºO disposto no caput não se aplica às licenças maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial, bem como às ausências fixadas em dias, intercalados ou não, como ocorre, por exemplo, nas hipóteses dos art. 62 e 151 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
§ 2ºNas hipóteses de suspensão de que trata este artigo, a contagem deve ser retomada a partir do retorno do servidor, computando-se o tempo porventura já cumprido referente ao mesmo período avaliativo e acrescentando-se, ao final de cada período, o somatório dos dias em que o estágio ficou suspenso.
§ 3ºNas hipóteses das licenças maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial, a avaliação deve considerar os dias efetivamente trabalhados no semestre avaliativo a que se refere, sempre que o somatório for igual ou superior a 30 dias, adotando-se a pontuação média dos demais semestres quando esse tempo for inferior.

SEÇÃO VII

Da Impugnação das Decisões

Art. 18.
A cada ciclo avaliativo e ao final da avaliação especial, o servidor pode apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de ciência das decisões.
§ 1ºO pedido de reconsideração, em face das avaliações parciais, deve ser analisado pela chefia imediata ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal, no prazo de 30 dias.
§ 2ºCabe à CAEP analisar, no prazo de 10 dias, o pedido de reconsideração em face da avaliação especial, cabendo recurso, em única e última instância, às autoridades mencionadas no art. 29, § 2º, III, da Lei Complementar nº 840, de 2011, no prazo de 5 dias úteis, a contar da ciência da última decisão.
§ 3ºDa decisão que deferir parcialmente ou indeferir o pedido de reconsideração, de que trata o § 1º, cabe recurso, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do avaliado, o qual deve ser submetido à CAEP, para apreciação, no prazo de 30 dias, contados da data de seu recebimento, em única e última instância.
§ 4ºA decisão proferida em sede de recurso, de que trata o § 3º, deve ser fundamentada e observará os registros de acompanhamento do desempenho do servidor, o resultado das avaliações parciais e os fundamentos recursais.
§ 5ºA CAEP pode, durante o período destinado ao julgamento do recurso, solicitar esclarecimentos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros servidores da unidade de lotação.
§ 6ºAs decisões que acolherem total ou parcial o pedido de reconsideração ou o recurso devem atribuir nova nota ao avaliado.
§ 7ºApós decisão proferida em face de pedido de reconsideração ou recurso, os autos devem ser encaminhados à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade, para registro e ciência do servidor.

SEÇÃO VIII

Da Homologação do Resultado

Art. 19.
Do ato de homologação podem ocorrer as seguintes situações:
Iestabilidade do servidor no cargo em que se deu o estágio probatório, na hipótese de aprovação;
IIna hipótese de reprovação:
a)exoneração;
b)recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado, na forma do art. 37 da Lei Complementar nº 840, de 2011.

SEÇÃO IX

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 20.
servidor que mudar de lotação, durante o ciclo semestral avaliativo, deve ser avaliado pela chefia da unidade em que houver permanecido por mais tempo.
Parágrafo únicoCaso o servidor tenha trabalhado igual período de tempo em diferentes unidades, deve ser avaliado pela chefia da última.
Art. 21.
servidor que não atingir o desempenho mínimo, na forma do art. 8º, § 5º, deve ser exonerado ou, quando for o caso, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 22.
servidor em estágio probatório pode:
Iexercer Cargo em Comissão ou função de confiança no órgão ou entidade em que esteja lotado, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
IIser cedido a órgão ou entidade do Distrito Federal, desde que para o exercício de Cargo de Natureza Especial ou de equivalente nível hierárquico, observando-se o disposto no art. 27, inc. I, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 23.
servidor em estágio probatório responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme dispõe a Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 24.
servidor que desistir do estágio probatório será exonerado ou, quando for o caso, reconduzido ao Cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Parágrafo únicoNão pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a Processo administrativo disciplinar.
Art. 25.
servidor aprovado em estágio probatório adquire estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício, devidamente descontados os períodos de suspensão.
Art. 26.
A homologação do resultado final do estágio probatório deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 20 dias, após o término do estágio probatório.
Art. 27.
Salvo disposição em contrário, aplica-se o art. 280 da Lei Complementar nº 840, de 2011, na contagem dos prazos previstos neste Decreto.
Art. 28.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29.
Revogam-se o Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005, e a Portaria nº 8, de 11 de janeiro de 2006.

Brasília18 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARCIAL

Nome: _________________________________________________________________

Matrícula: ______________________________________________________________

Cargo/Especialidade: _____________________________________________________

Unidade de Lotação/Exercício: _____________________________________________

Exerce cargo comissionado?

( ) Não

( ) Sim

Em caso afirmativo, qual? ____________________________________________________________

Período de Avaliação: ____ / ____ / ______ a ____ / ____ / ______

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Este formulário tem como finalidade avaliar o desempenho funcional do servidor em estágio probatório com base em critérios objetivos. Para cada item descrito nos fatores abaixo, o avaliador deve assinalar a alternativa que melhor representa a frequência com que o servidor apresenta o comportamento ou desempenho descrito.

Utilize a seguinte escala de avaliação:

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
SignificadoNão apresenta esse comportamentoApresenta de forma excepcionalApresenta ocasionalmenteApresenta com frequênciaApresenta consistentemente e plenamente
Pontuação012345678910

Importante: Cada fator avaliativo é composto por um conjunto de descritores. Após preencher a pontuação atribuída a cada um deles, soma-se os valores registrados e divida o total pelo número de descritores que compõem aquele fator. Ao término, soma-se as pontuações finais de todos os fatores avaliativos e calcula-se a média aritmética simples.

REGISTRO DAS ATIVIDADES

Relacione as principais atividades acordadas no plano de trabalho, de que trata o Formulário de Pactuação de Atividades e Acompanhamento:

______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

1. Assiduidade: regularidade de comparecimento e permanência no local de trabalho.

Descritores:

a. Comparece e permanece regularmente no local de trabalho.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

b. Informa à chefia imediata sobre imprevistos que impeçam seu comparecimento.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

Subtotal Assiduidade (F1): ____/2= ______

2. Pontualidade: capacidade de cumprir os horários estabelecidos.

Descritor:

a. Cumpre os horários para entrada, intervalos e saída da jornada de trabalho preestabelecidos.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

Subtotal Pontualidade (F2) : _____/1= _____

3. Disciplina: aptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionais.

Descritores:

a. cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

b. segue as orientações da chefia imediata.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

c. procede de maneira ética, segundo as normas vigentes, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

d. colabora e coopera de forma eficaz com o trabalho em equipe, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

e. trata as pessoas com as quais se relaciona com cortesia, respeito e atenção no desempenho de suas atividades.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

Subtotal Disciplina (F3): ____/5= _____

4. Capacidade de Iniciativa: agir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluções.

Descritores:

a. age de forma proativa e perspicaz, antecipando necessidades e propondo soluções.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

b. colabora e coopera em atividades desenvolvidas em equipe.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

c. busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência, atualização e o aprimoramento profissional.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

d. mostra interesse em aprimorar continuamente seus métodos de trabalho, mesmo sem solicitação direta.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

Subtotal Capacidade de Iniciativa (F4): ____ /4= ____

5. Produtividade: entregar resultados com qualidade, considerando os recursos disponíveis.

Descritores:

a. cumpre as atividades demandadas ou pactuadas, no prazo estabelecido, de forma eficiente e eficaz.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

b. demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

c. demonstra uma mentalidade orientada para solução de problemas.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

Subtotal Produtividade (F5): _______ /3= ____

6. Responsabilidade: cumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.

Descritores:

a. assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

b. zela pelo patrimônio público, evitando desperdícios de material e gastos desnecessários.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

c. participa ativamente das atividades.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

d. cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados, no prazo estabelecido.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

e. age com honestidade e integridade em relação aos interesses da Administração Pública, não se aproveitando da condição de servidor público para obter vantagens pessoais para si e para terceiros.

EscalaInsuficienteRuimRegularBomÓtimo
Pontuação012345678910

Subtotal Responsabilidade (F6): _______ / 5= ________

RESULTADO PARCIAL FINAL

Média Final =Soma dos Fatores Avaliativos ( F1 F2 F3 F4 F5 F6)/6 =_____

CLASSIFICAÇÃO FINAL

 Apto - nota igual ou superior a 6 pontos Inapto - nota inferior a 6 pontos.

1.Com base no acompanhamento do desempenho, descreva as potencialidades e os pontos de melhoria a serem desenvolvidos:

2. Conclusões e informações complementares sobre o desempenho do servidor em estágio probatório:

3.Servidor é Pessoa Com Deficiência (PcD)?

( ) Não

( ) Sim

4. Em caso afirmativo, preencha os campos a seguir:

5.No exercício das atividades o servidor demonstra alguma dificuldade? Quais?

6. As dificuldades citadas acima indicam alguma barreira que comprometa a compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo?

Sim ( ) Não ( )

7. Foram necessárias adaptações, modificações ou ajustes no ambiente de trabalho, como, por exemplo, mobiliário, equipamentos, tecnologia assistiva, diminuição de ruído etc. Quais foram realizadas?

8. Conclusões ou informações complementares sobre o desempenho do servidor PcD em estágio probatório:

9. Assinatura do servidor e da chefia Imediata

____/____/____
_________________
Assinatura do servidor
____/____/____
__________________
Assinatura do avaliador

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

Unidade de Lotação/Exercício:

Data de Avaliação Especial:

2. IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

2.1 Avaliador

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

2.2 Avaliador

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

2.3 Avaliador

Matrícula:

Nome:

Cargo/Especialidade:

3. RESULTADOS OBTIDOS EM CADA AVALIAÇÃO PARCIAL

Ciclos
Avaliativos
Pontuação em cada Avaliação Parcial
1ª Avaliação
Parcial
2ª Avaliação
Parcial
3ª Avaliação
Parcial
4ª Avaliação
Parcial
5ª Avaliação
Parcial
___/ / a
___/ /___
___/ / a
___/ /___
___/ / a
___/ /___
___/ / a
___/ /___
___/ / a
___/ /___

Média Final de cada Ciclo Avaliativo

Soma dos Totais de Cada Avaliação Parcial =

4. RESULTADO FINAL

Média Final (Soma do total de cada avaliação parcial dividida por 5) =

5. CONSIDERAÇÕES

6. CONCLUSÃO

( ) Aprovado (média final maior ou igual a 6,0).

( ) Reprovado (média final menor que 6,0).

7. ASSINATURAS DO SERVIDOR E DOS MEMBROS DA COMISSÃO E A DATA DE NOTIFICAÇÃO

Data da Notificação do Resultado (dia/mês/ano)

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PACTUAÇÃO DE ATIVIDADES E ACOMPANHAMENTO

1. DADOS DO AVALIADO

Nome completo: ___________________________________________

Matrícula: ________________________________________________

Cargo/Função: _____________________________________________

Unidade de Lotação: ________________________________________

Telefone: __________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

2. DADOS DO AVALIADOR

Nome completo: ___________________________________________

Cargo/Função: _____________________________________________

Unidade de Exercício: _______________________________________

Telefone: __________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

3. PERÍODO DO CICLO AVALIATIVO

Início: ____/____/____

Término: ____ /____/____

4. ATIVIDADES A SEREM AVALIADAS

No campo a seguir, devem ser descritas as principais atividades a serem desempenhadas pelo servidor, previamente pactuadas com a chefia imediata, em conformidade com as atribuições do cargo e da especialidade, quando houver, bem como alinhadas às necessidades e às prioridades institucionais.

NºAtividadeObservações

5. ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO (RETORNO)

DataAcompanhamento do DesempenhoLimitações ou PotencialidadesIntervenções Realizadas

Observações:_____________________________________________________________________

6. CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DAS PARTES

Declaramos ciência e anuência com as atividades pactuadas acima, que servirão como referência para a avaliação de estágio probatório no ciclo avaliativo indicado.

Assinatura do Avaliado: _______________________________________

Assinatura do Avaliador: ______________________________________

Local e data: ________________________________________________

ANEXO IV

DIRETRIZES

FATOR DE AVALIAÇÃOCONCEITOCOMPETÊNCIAS, HABILIDADES, ATITUDESCOMPORTAMENTO ESPERADO
AssiduidadeRegularidade de comparecimento e permanência no local de trabalhoComprometimento
Responsabilidade
Organização
Planejamento
Comparecimento regular ao local de trabalho
Permanência no local de trabalho durante o expediente
Justificativa de ausências, atrasos, saídas antecipadas
PontualidadeCapacidade de cumprir os horários estabelecidosGestão do tempo
Disciplina
Comprometimento
Planejamento
Flexibilidade
Cumprimento dos horários de entrada e saída
Respeito aos intervalos de trabalho
Frequência em atrasos ou saídas antecipadas
DisciplinaAptidão para aderir às normas e aos padrões de comportamento da organização, observando os procedimentos que contribuam para o alcance de metas e objetivos institucionaisAutocontrole
Ética
Respeito
Adaptabilidade
Flexibilidade
Colaboração
Obediência
Resolução de problemas
Cumprimento das normas e procedimentos da instituição
Respeito à hierarquia e às orientações recebidas
Postura profissional e ética no ambiente de trabalho
Bom relacionamento interpessoal
Cooperação e participação em trabalhos em equipe
Capacidade de IniciativaAgir de forma proativa, autônoma e criativa, propondo soluçõesCriatividade
Visão sistêmica
Autonomia
Resiliência
Pensamento crítico-analítico
Persuasão
Articulação de recursos
Flexibilidade
Liderança
Inovação
Senso de oportunidade
Tomada de decisão
Resolução de problemas
Proatividade em identificar e resolver problemas
Capacidade de agir sem necessidade de supervisão constante
Busca do autodesenvolvimento, objetivando a atualização e aprimoramento contínuos
ProdutividadeEntregar resultados com eficiência e qualidade, considerando os recursos disponíveisFoco em resultados
Organização
Planejamento
Trabalho em equipe
Resiliência
Disciplina
Comprometimento
Motivação
Resolução de Problemas
Eficiência na entrega das tarefas atribuídas
Capacidade de lidar com prazos e demandas
Qualidade e precisão no trabalho realizado
Rendimento
Conhecimento do trabalho
Coopera e participa efetivamente dos trabalhos de equipe, para alcançar os objetivos propostos
Organiza suas atividades, de modo a garantir a continuidade do trabalho
Executa as atividades solicitadas ou acordadas dentro do prazo previsto, com eficiência e eficácia
Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação
ResponsabilidadeCumprir prazos e responder pelos próprios atos, atendendo aos procedimentos e requisitos legais.Organização
Comprometimento
Foco em resultados
Gestão do Tempo
Resolução de Problemas
Proatividade
Ética
Tomada de decisão
Assume as obrigações do trabalho com compromisso, dedicação, procurando atender aos objetivos institucionais
Zelo pelos recursos materiais e financeiros da instituição
Atendimento aos padrões de confidencialidade e segurança
Comprometimento com as metas institucionais
Obediência aos prazos acordados para a realização das tarefas
Capacidade em atender satisfatoriamente a demanda daquele que busca o serviço do setor

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