Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2122, de 12 de novembro de 1998
Nº 2122/1998
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Odilon Aires)
Dispõe sobre o curso de formação profissional na Administração do Distrito Federal
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 17 de novembro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.