Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 952, de 16 de julho de 2019
Nº 952/2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO VI
Da Licença-servidor
V
Brasília, 16 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 17/07/2019