Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2469, de 21 de outubro de 1999
Nº 2469/1999
II - para o exercício de cargos integrantes da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"
Brasília, 21 de outubro de 1999
111º da república e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 27/10/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1999 p. 2, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, Suplemento, seção Suplemento de 13/09/2004 p. 17, col. 2
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39009, de 26 de abril de 2018
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 840, de 23 de dezembro de 2011
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3745, de 18 de janeiro de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22409, de 19 de setembro de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2513, de 30 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2415, de 6 de julho de 1999