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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2671, de 11 de janeiro de 2001

Nº 2671/2001

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Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

Dispõe sobre o desconto em folha dos servidores para as entidades sindicais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de descontar em folha, com ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
Art. 2.
Aplica-se no âmbito do Distrito Federal o art. 183 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme redação dada pela Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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