Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 927, de 5 de julho de 2017
Nº 927/2017
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta o § 3º ao art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, a fim de possibilitar a disposição de servidores públicos do Distrito Federal a outros órgãos e entidades da União, de estados e municípios, em casos excepcionais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 05 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG