Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36787, de 1 de outubro de 2015
Nº 36787/2015
Dispõe sobre a cessão de servidor efetivo de que tratam os artigos art. 152 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 02/10/2015
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.