Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33878, de 28 de agosto de 2012
Nº 33878/2012
Nota: Vide ADI 34956-7 de 16/08/2016 que declarou inconstitucional o inciso IV do art. 112 da LC nº 840/2011
Regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores do Distrito Federal, previsto nos arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os arts. 111 e 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 29/08/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 29/08/2012 p. 16, col. 1
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47264, de 26 de maio de 2025 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43309, de 11 de maio de 2022
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35414, de 12 de maio de 2014
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5108, de 20 de maio de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34030, de 12 de dezembro de 2012 · 2 menções
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 840, de 23 de dezembro de 2011 · 2 menções