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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 999, de 11 de janeiro de 2022

Nº 999/2022

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5 artigos
Art. 1.
A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:
IVinvalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.
IIo art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo únicoO prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.
III(VETADO)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Io art. 3º, caput e inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Art. 3.
A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

(…)

IVAnalista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 1.600 cargos. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IIo art. 5º é acrescido do seguinte inciso IV: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IVAnalista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IIIo art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Art. 15.
São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Iexecutar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IIassistir em atividades específicas de sua área de atuação; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IIIcolaborar na análise e instrução de processos; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
IVexecutar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023) o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023) para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Vas tabelas constantes dos anexos passam a vigorar com as alterações correspondentes ao Anexo Único desta Lei. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Anexo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

SITUAÇÃO ATUAL

TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

LEI Nº 5.190/2013

CLASSEPADRÃO01/09/201301/09/201401/09/2015
30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas
ÚNICAX2.985,003.980,003.270,004.360,003.660,004.880,00
IX2.956,643.942,193.228,144.304,193.602,544.803,38
VIII2.928,553.904,743.186,824.249,103.545,984.727,97
VII2.900,733.867,643.146,034.194,713.490,314.653,74
VI2.873,183.830,903.105,764.141,023.435,514.580,68
V2.845,883.794,513.066,014.088,013.381,574.508,76
IV2.818,853.758,463.026,764.035,693.328,484.437,97
III2.792,073.722,752.988,023.984,033.276,224.368,30
II2.765,543.687,392.949,783.933,033.224,794.299,72
I2.739,273.652,362.912,023.882,693.174,164.232,21

ALTERAÇÃO DA TABELA

ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

(MIGRAÇÃO - CLASSE ÚNICA PARA 2ª CLASSE A PARTIR DE 01/04/2022)

CLASSEPADRÃO01/09/201301/09/201401/04/2022
30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas
ESPECIALIII--------4.729,286.305,70
II--------4.556,276.075,03
I--------4.336,065.781,42
1ª CLASSEIII--------4.177,445.569,92
II--------3.975,545.300,73
I--------3.783,405.044,54
2ª CLASSEX2.985,003.980,003.270,004.360,003.660,004.880,00
IX2.956,643.942,193.228,144.304,193.602,544.803,38
VIII2.928,553.904,743.186,824.249,103.545,984.727,97
VII2.900,733.867,643.146,034.194,713.490,314.653,74
VI2.873,183.830,903.105,764.141,023.435,514.580,68
V2.845,883.794,513.066,014.088,013.381,574.508,76
IV2.818,853.758,463.026,764.035,693.328,484.437,97
III2.792,073.722,752.988,023.984,033.276,224.368,30
II2.765,543.687,392.949,783.933,033.224,794.299,72
I2.739,273.652,362.912,023.882,693.174,164.232,21

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

(MIGRAÇÃO DAS TABELAS)

CARGOCARGO
Técnico em Políticas Públicas e Gestão GovernamentalAnalista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental
CLASSEPADRÃOCLASSEPADRÃO

ESPECIAL

1ª CLASSE

CLASSE ÚNICAX2ª CLASSEX
IXIX
VIIIVIII
VIIVII
VIVI
VV
IVIV
IIIIII
IIII
II

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 12/01/2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2022 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 1, col. 2

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