Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 945, de 3 de julho de 2018
Nº 945/2018
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 03 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 06/07/2018