Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1005, de 4 de abril de 2022
Nº 1005/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo e Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 04 de abril de 2022
133° da República e 62° de Brasília
IBANEIS ROCHA