Leis Ordinárias
Lei nº 8647, de 13 de abril de 1993
Lei 8647
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação do servidor público civil, ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 13 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1993
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