Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3279, de 31 de dezembro de 2003
Nº 3279/2003
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o pagamento de gratificação natalícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 31 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 07/01/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 07/01/2004 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, Suplemento, seção Suplemento de 13/09/2004 p. 20, col. 1
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 840, de 23 de dezembro de 2011 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31134, de 8 de dezembro de 2009 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4266, de 11 de dezembro de 2008
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3558, de 18 de janeiro de 2005 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24750, de 8 de julho de 2004 · 3 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3389, de 6 de julho de 2004 · 2 menções