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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43309, de 11 de maio de 2022

Nº 43309/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º da Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013, DECRETA:

Art. 1.
O auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo, regidos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tem o seu valor atualizado para seiscentos e quarenta reais.
Art. 2.
As parcelas de complementação, de que trata o Decreto nº 33.878, de 28 de agosto de 2012, e a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, ficam mantidas nos valores atualmente pagos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2022.

Brasília, 11 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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