Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7586, de 28 de novembro de 2024
Nº 7586/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 4º-A. Além do edital normativo, as bancas devem observar as normas de regência e o termo de referência.”
“CAPÍTULO II
DA RESERVA DE VAGAS
SEÇÃO II
Das Pessoas com Deficiência
1
2
3
4
I
II
III
IV
5
6
7
I
a
b
c
d
e
II
a
b
c
III
a
b
c
IV
1
2
3
SEÇÃO III
Das Pessoas Negras
1
2
3
1
I
II
III
IV
2
3
4
5
6
7
8
9
10
I
II
III
11
12
I
II
III
1
2
I
II
III
IV
3
unico
1
2
I
II
1
2
3
unico
I
II
SEÇÃO IV
Das Pessoas Hipossuficientes
1
2
I
II
3
SEÇÃO V
Das Disposições Gerais
I
II
III
IV
1
2
3
unico
1
2
3
unico
III
"
"
"
"
“
(...)
"
Brasília, 28 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.