São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49529, de 11 de abril de 2005
Nº 49529/2005
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Art. 1. Art. 6. Art. 16. Art. 22. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 39. Art. 42. Art. 46. Art. 54. Art. 62. Art. 72. Art. 91. Art. 93. Art. 96. Art. 102. Art. 103. Art. 105. Art. 106. Art. 108. Art. 109. Art. 110. Art. 112. Art. 113. Art. 114. Art. 115. Art. 116. Art. 117. Art. 119. Art. 121. Art. 123. Art. 124. Art. 125. Art. 126. Art. 127. Art. 128. Art. 129. Art. 130. Art. 131. Art. 136. Art. 137. Art. 139. Art. 140. Art. 141. Art. 142. Art. 143. Art. 144. Art. 145. Art. 146. Art. 147. Art. 148. Art. 149. Art. 150. Art. 151. Art. 152. Art. 153. Art. 154. Art. 1. Art. 2.Artigo 2º. - Constitui o campo funcional da Casa Civil:
Artigo 3º. - A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:
1. a Unidade de Assessoramento em Assuntos Internacionais terá como responsável o Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais;
2. a Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação;
3. a Audiências e Representações é coordenada pelo Secretário Particular do Governador;
4. a Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao Governador do Estado.
1. entidades vinculadas:
2. órgão vinculado, Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Artigo 4º. - Integram o Gabinete do Secretário:
Artigo 5º. - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7º. - O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Artigo 8º. - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
Artigo 9º. - O Departamento de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
Artigo 10 . - O Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem a seguinte estrutura:
Artigo 11 . - A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:
Artigo 12 . - A Assessoria Jurídica do Governo e a Assessoria Técnico-Legislativa são integradas, cada uma, por:
Artigo 13 . - A Unidade de Assessoramento em Assuntos Internacionais é integrada por:
Artigo 14 . - A Unidade de Assessoramento em Comunicação é integrada por:
Artigo 15 . - O Cerimonial é integrado por:
Artigo 17 . - A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:
Artigo 18 . - A Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos é integrada por:
Artigo 19 . - A Subsecretaria de Relacionamento de Governo é integrada por:
Artigo 20 . - A Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo é integrada por:
Artigo 21 . - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
IIICorpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
Artigo 23 . - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 30 . - São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
Artigo 31 . - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
- À Chefia de Gabinete cabe, ainda, acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.
Artigo 32 . - A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 33 . - O Centro de Expediente tem as seguintes atribuições:
Artigo 34 . - O Centro de Atos Oficiais tem as seguintes atribuições:
1. decretos, despachos e outros atos do Governador;
2. resoluções, apostilas, despachos e outros atos do Secretário-Chefe da Casa Civil;
3. atos de dirigentes da Pasta e de órgãos do Gabinete do Governador;
Artigo 35 . - A Assessoria Jurídica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 36 . - A Assessoria Técnico-Legislativa tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 37 . - Os Gabinetes dos Procuradores do Estado Assessores Chefes da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa contarão, cada um, com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes dos respectivos Corpos Técnicos e por eles designados, com as seguintes atribuições:
Artigo 38 . - O Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública tem as seguintes atribuições:
- Ficam transferidas para o Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública as atribuições do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações, previstas no artigo 8º do Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996.
Artigo 40 . - A Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural tem as seguintes atribuições:
Artigo 41 . - Ao Departamento de Recursos Humanos cabe:
1. exercer o previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. efetuar os registros e controles pertinentes a estágios;
Artigo 43 . - O Centro de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
Artigo 44 . - O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
Artigo 45 . - O Centro de Transportes tem as atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, na seguinte conformidade:
1. Palácio dos Bandeirantes, na Capital;
2. Palácio do Horto Florestal, na Capital;
3. Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão.
Artigo 47 . - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Artigo 48 . - O Centro de Suporte em Informática tem as seguintes atribuições:
Artigo 49 . - O Centro de Manutenção tem as seguintes atribuições:
Artigo 50 . - O Centro de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
Artigo 51 . - O Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista tem as seguintes atribuições:
1. efetuar recebimentos;
2. providenciar depósito do numerário recebido na conta do fundo especial de despesa do Departamento de Infra-Estrutura;
3. proceder à classificação da receita;
1. programar despesas;
2. emitir cheques para realização de pagamento de despesa;
3. realizar as atividades relativas a despesas por adiantamento;
4. atender a requisições de recursos financeiros e zelar por sua distribuição adequada;
5. examinar documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
6. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
7. preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;
Artigo 52 . - O Núcleo de Suporte Logístico, destinado a prestar serviços de apoio às unidades da Casa Civil localizadas no prédio da Rua Antonio de Godoi, nº 122, além dos serviços de zeladoria desse imóvel, tem as seguintes atribuições:
Artigo 53 . - Os Núcleos de Manutenção I, II e III, do Centro de Manutenção, o Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal, do Centro de Aprovisionamento, e o Núcleo de Manutenção, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
Artigo 55 . - O Centro de Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:
Artigo 56 . - O Centro de Documentação Normativa e Técnica e Arquivo tem as seguintes atribuições:
Artigo 57 . - A Unidade de Assessoramento em Assuntos Internacionais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 58 . - O Gabinete do responsável pela Unidade de Assessoramento em Assuntos Internacionais contará com, pelo menos, 1 (um) assessor ou assistente para assuntos internacionais, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, com as seguintes atribuições:
Artigo 59 . - O Cerimonial, órgão incumbido de organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado, tem as seguintes atribuições:
1. criar padrões de atendimento ao público visitante do Palácio dos Bandeirantes;
2. atender e prestar informações ao público visitante em geral;
3. fazer encaminhamento de pessoas às autoridades ou unidades administrativas a que pretendam se dirigir;
4. providenciar a sinalização nas dependências da Casa Civil.
Artigo 60 . - A Audiências e Representações tem as seguintes atribuições:
Artigo 61 . - O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
Artigo 63 . - A Corregedoria Geral da Administração, por meio dos Grupos Correicionais, dos Centros de Assistência Técnica e dos Centros de Análise de Informações e Sistemas, tem as seguintes atribuições:
Artigo 64 . - O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:
Artigo 65 . - Ao Centro Administrativo cabe:
Artigo 66 . - À Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos cabe propor, coordenar, planejar e executar as diretrizes e políticas transformadoras da gestão pública, compreendendo:
Artigo 67 . - O Gabinete do responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Artigo 68 . - A Unidade de Central de Recursos Humanos é o órgão central de recursos humanos do Sistema de Administração de Pessoal relativo aos Servidores Públicos Civis do Estado, cabendo-lhe o planejamento, a coordenação, a orientação técnica e o controle, em nível central, das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das Autarquias, compreendendo as áreas de:
Artigo 69 . - A Unidade Central de Recursos Humanos tem, por meio de sua Assistência Técnica e de seus Grupos Técnicos, as segintes atribuições:
Artigo 70 . - À Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações cabe planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública paulista, compreendendo:
Artigo 71 . - A Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 73 . - O Grupo Central de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
1. fixação, ampliação ou redução da quantidade de veículos destinada a cada frota;
2. readequação das frotas;
Artigo 74 . - Ao Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, por meio de seu Corpo Técnico, cabe, com relação às empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado, bem como às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado:
Artigo 75 . - À Subsecretaria de Relacionamento de Governo cabe:
Artigo 76 . - A Unidade de Relacionamento com os Legislativos Estadual, Municipais e Federal tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 77 . - A Unidade de Relacionamento com os Municípios tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 78 . - O Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
1. Conselho Estadual da Condição Feminina;
2. Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
3. Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;
4. Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 79 . - O Grupo de Planejamento de Eventos do Governador tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 80 . - À Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo cabe:
Artigo 81 . - A Unidade de Acompanhamento de Projetos Especiais tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 82 . - A Unidade de Desenvolvimento e Orientação Estratégica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 83 . - O Grupo de Produção de Informações Estratégicas tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Artigo 84 . - Os Gabinetes dos responsáveis pelas Subsecretarias de Gestão e Recursos Humanos e de Relacionamento de Governo, as Assistências Técnicase os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
Artigo 85 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 86 . - O Secretário-Chefeda Casa Civil, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. ao acompanhamento dos interesses da Administração Pública do Estado junto à Administração Federal e à de outros Estados;
2. à análise política da ação governamental;
3. aos assuntos políticos e partidários;
4. à centralização e ao encaminhamento das deliberações dos Conselhos de Governo;
5. aos assuntos referentes à Administração Civil;
1. os membros do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;
2. os responsáveis por Subsecretarias;
- Compete, ainda, ao Secretário-Chefe da Casa Civil encaminhar, ao Tribunal de Contas, as prestações de contas de adiantamentos relativas à despesa de representação geral do Estado, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 87 . - Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil, em nível central:
1. nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
2. nos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 24.688, de 4 de fevereiro de 1986;
3. no Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990;
1. transferência de veículos de propriedade do Estado às Companhias Seguradoras, em caso de acidentes que resultem em perda total, para fins de recebimento de indenização;
2. transferência de veículos de propriedade do Estado, arrematados em leilão ou alienados diretamente a outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
Artigo 88 . - O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Artigo 89 . - O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
1. responder pelo expediente da Casa Civil nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
2. assinar documentos pertinentes às atividades de auxílio-alimentação.
Artigo 90 . - Os responsáveis por Subsecretarias, o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo, os Procuradores do Estado Assessores Chefes e o Presidente da Corregedoria Geral da Administração, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
Artigo 92 . - O Assessor de Comunicação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Artigo 94 . - Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos compete, ainda:
Artigo 95 . - Aos responsáveis por Subsecretarias a seguir indicados compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 97 . - Os Coordenadores da Unidade Central de Recursos Humanos e da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
Artigo 98 . - Ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos compete, ainda:
Artigo 99 . - Os Diretores de Departamento e os diretores de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
Artigo 100 . - O Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:
Artigo 101 . - Ao Diretor do Grupo Central de Transportes Internos compete, ainda:
Artigo 104 . - Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
Artigo 107 . - O Chefe de Gabinete, o Assessor de Comunicação, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
Artigo 111 . - Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:
Artigo 118 . - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 120 . - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito tem as seguintes atribuições:
Artigo 122 . - Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:
Artigo 132 . - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
Artigo 133 . - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem por atribuição examinar os pedidos de:
Artigo 134 . - A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
- Os representantes e respectivos suplentes serão designados mediante resolução, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Artigo 135 . - Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
Artigo 138 . - À Ouvidoria cabe, ainda, por meio de seu Corpo Técnico:
1. prover as Assessorias de Marketing e de Imprensa dos meios e serviços necessários ao bom desempenho de suas atividades;
2. controlar o cumprimento de contratos de fornecedores e prestadores de serviços;
3. as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 155 . - O artigo 8º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 8º. - O Comitê de Qualidade da Gestão Pública conta, para o desempenho de suas atividades, com:
Artigo 156 . - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
XVIII - o Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000;
XXIII - o artigo 3º do Decreto nº 47.575, de 9 de janeiro de 2003;
XXVII - o artigo 6º do Decreto nº 48.849, de 3 de agosto de 2004.
Artigo 3º. - Ficam mantidos, até o término de seus mandatos, os atuais membros dos órgãos colegiados da Casa Civil, sem prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pela autoridade competente.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2005.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51991, de 18 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51870, de 5 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51766, de 19 de abril de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51660, de 14 de março de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51562, de 12 de fevereiro de 2007
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