São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42500, de 17 de novembro de 1997
Nº 42500/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.861,de 17 de novembro e 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 17 e novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnlogia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Trismo
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior
Secretáirio da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Sebastião Soares de Faris
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria e Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 d novembro de 1997.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52334, de 6 de novembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51462, de 1 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51460, de 1 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49529, de 11 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44723, de 23 de fevereiro de 2000