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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42500, de 17 de novembro de 1997

Nº 42500/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para efeito de composição do Conselho Estadual do Idoso, de que trata o
§ 3º, do artigo 3.º da Lei n.º 9.802, de l3 de outubro de 1997, são as seguintes as Secretarias de Estado a serem representadas:
ISecretaria do Governo e Gestão Estratégica;
IISecretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IIISecretaria da Criança Família e Bem-Estar
IVSecretaria do Empego e Relações do Trabalho;
VSecretaria da Educação
VISecretaria da Saúde;
VIISecretaria da Cultura;
VIIISecretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IXSecretaria de Esportes (Turismo;
XSecretaria da Habitação;
XISecretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.861,de 17 de novembro e 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 17 e novembro de 1997

MÁRIO COVAS

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnlogia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Trismo

Dimas Eduardo Ramalho

Secretário da Habitação

Belisário dos Santos Junior

Secretáirio da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Sebastião Soares de Faris

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria e Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 d novembro de 1997.

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