São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49003, de 30 de setembro de 2004
Nº 49003/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de controle da execução das políticas para aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços da Administração Pública Estadual;
Considerando que os programas governamentais envolvem, muitas vezes, ações de vários órgãos e entidades estaduais e que essas interfaces devem ser identificadas e gerenciadas para garantir o sucesso de cada programa e/ou a maximização do uso dos recursos públicos;
Considerando as prioridades da Administração para a execução do Plano de Governo e de seu ajustamento diante da avaliação sistemática das ações dele decorrentes, com vista ao aumento da eficiência e eficácia da gestão governamental; e
Considerando que a Agenda SP 21 tem se constituído em excelente instrumento de gestão e acompanhamento de programas e projetos prioritários do Governo,
Decreta:
Artigo 2º. - A Agenda SP 21 tem os seguintes objetivos, sempre voltados aos programas, projetos, atividades e obras prioritários:
Artigo 3º. - A Agenda SP 21 é coordenada pela Casa Civil, por meio da Unidade de Gestão Estratégica do Governo, e abrange:
Artigo 5º. - A gestão do Painel de Acompanhamento dos Programas e Projetos Prioritários será exercida pela Casa Civil, por meio da Unidade de Gestão Estratégica do Governo, cabendo-lhe, ainda, especialmente:
- A Unidade de Gestão Estratégica do Governo disponibilizará recursos, instrumentos e orientações necessários para a utilização do Painel de Acompanhamento dos Programas e Projetos Prioritários e, se for o caso, promoverá treinamento dos agentes envolvidos no processo.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.