São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33236, de 8 de maio de 1991
Nº 33236/1991
DECRETO N. 33.236, DE 8 DE MAIO DE 1991
Insere dispositivos no Decreto n.° 33.131, de 15 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Decreto n.º 33.131, de 15 de março de 1991, os artigos 3.º - A e 3.º B, com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - A - Os convênios celebrados entre o Estado e Municípios do Estado, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, envolvendo Programas Cidades Médias, Apoio aos Municípios, de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana, de Implantação de Projetos Especiais e Consórcios Intermunicipais passarão a constituir resposabilidade da Secretaria do Governo-Subsecretaria de Integração Regional.
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.