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Decreto Estadual de São Paulo nº 33236, de 8 de maio de 1991

Nº 33236/1991

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Art. 3.
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DECRETO N. 33.236, DE 8 DE MAIO DE 1991

Insere dispositivos no Decreto n.° 33.131, de 15 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluidos no Decreto n.º 33.131, de 15 de março de 1991, os artigos 3.º - A e 3.º B, com a seguinte redação:

"

Artigo 3.º - A - Os convênios celebrados entre o Estado e Municípios do Estado, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, envolvendo Programas Cidades Médias, Apoio aos Municípios, de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana, de Implantação de Projetos Especiais e Consórcios Intermunicipais passarão a constituir resposabilidade da Secretaria do Governo-Subsecretaria de Integração Regional.

"

Art. 3.
- B - Os contratos celebrados na Secretaria de Economia e Planejamento - CAR - Coordenadoria de Agio Regional, atual Secretaria de Planejamento e Gestão - CPR - Coordenadoria de Planejamento Regional, passam a constituir responsabilidade da Secretaria do Governo - Subsecretaria de Integração Regional.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz,

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1991.

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